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DE JERICO. Interpretação da “PEC da Bengala”, com nova sabatina a ministros do STF, é pra lá de esdrúxula

Cezar Peluso, ex-ministro e ex-presidente do STF: ideia não vigora “de jeito nenhum”
Cezar Peluso, ex-ministro e ex-presidente do STF: ideia não vigora “de jeito nenhum”

É uma espécie de “segunda época”. Isto é, não basta passar pela sabatina do Senado (depois de indicado pelo Presidente da República). Os ministros do Supremo Tribunal Federal que desejarem continuar na função após os 70 anos, terão que ser rearguidos pelos senadores. A hipótese (descartando a questão política que motivou a aprovação) é simplesmente absurda. Além de inconstitucional.

Enfim, há nulas chances de uma coisa como essa prevalecer. O próprio STF deve derrubá-la, como você pode conferir no material originalmente publicado pelo portal especializado Consultor Jurídico. A reportagem é de Giselle Souza, com foto de Reprodução. A seguir:

Nova sabatina para ministros será barrada no Supremo, diz Peluso

A tese de que os atuais ocupantes das cadeiras do Supremo Tribunal Federal terão que se submeter a uma nova sabatina no Senado, caso queiram permanecer no cargo após os 70 anos de idade, nao vai vigorar no Plenário da corte “de jeito nenhum”. Foi o que afirmou Cezar Peluso, ministro aposentado do STF, no lançamento de um projeto da Fundação Getúlio Vargas sobre a história da Corte, nesta sexta-feira (15/5), no Rio de Janeiro. Outros juristas que participaram do evento também rechaçaram o novo escrutínio.

A polêmica em torno de uma nova sabatina chegou ao STF. Associações da magistratura ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 88/2015, que ampliou de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria dos ministros do Supremo, tribunais superiores e Tribunal de Contas da União.

O novo texto foi promulgado no último dia 5 de maio e, segundo as entidades, é inconstitucional por estabelecer que, até a edição de uma lei complementar, os ministros desses tribunais podem se aposentar aos 75 anos, mas “nas condições do artigo 52 da Constituição”. O dispositivo dá ao Senado a competência para aprovar os nomes indicados para o STF, tribunais superiores e TCU. Na interpretação das associações, a referência a norma autorizaria o Senado a sabatinar os atuais ocupantes que, após os 70, desejarem continuar no cargo.

“De jeito nenhum”
Para Peluso, e tese não vai vigorar “de jeito nenhum”. “Essa é uma interpretação que não resistirá a 10 minutos de debate no Supremo Tribunal Federal. O STF vai repelir essa interpretação com a maior tranquilidade. Esta referência se refere àqueles que vierem a ser nomeados sob o novo regime. Não há motivo nenhum para [os ministros atuais] se submeterem a uma nova sabatina”, afirmou.

A mesma avaliação fez Nelson Jobim, que também é ministro aposentado do STF. “A sabatina é para os novos. Como sempre foi. Essa interpretação é uma leitura equivocada, de última hora”, disse.

Joaquim Falcão, ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da FGV, completou: “Isso não faz sentido. Eles [os atuais ministros] foram sabatinados para o exercício do cargo, aos quais vêm exercendo com dignidade. É dispensável. Não tem a menor possibilidade de o Supremo aceitar isso…”

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