Homo economicus: políticas públicas de prevenção ao superendividamento – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira e Bruna Giacomini Lima
O consumo distante da educação financeira, atrelado à livre e irresponsável concessão do crédito fez os consumidores superendividados. É incoerente julgar o crédito por si só, fundamental é avaliar as condições que o cercam.
Evidente é o problema do superendividamento dos consumidores, o que torna urgente pensar sobre a prevenção e a recuperação do status desfavorável. A ruína econômica do consumidor precisa ser reconhecida pelo direito como objeto de tutela.
Já em tempos bíblicos a prodigalidade estava em pauta, mas nunca como na contemporaneidade. É possível afirmar que a sociedade de consumo atual se caracteriza pelo superendividamento. Neste cenário, é essencial que o direito junto a políticas públicas efetivas seja capaz de proporcionar o reconhecimento da dignidade/cidadania dos consumidores imersos no fascínio do crédito fácil.
A política que acelerou o consumo às margens do crédito, é também culpada pelo naufrágio das famílias brasileiras. O superendividamento acentua a exclusão social na medida em que o discurso em favor do consumo alimentou sonhos da ascensão.
A mais forte das expectativas de tratamento do tema do superendividamento é aprovação do PLS 283/2012. Na intenção de atualizar o Código de Defesa do Consumidor, ao tratar a matéria de superendividamento do consumidor, o projeto traz em seu texto uma diversidade de excelentes iniciativas. Em que pese, mais do que boas intenções do Poder Legislativo, ainda é pendente a aprovação e, quando em vigência, será necessária a atuação efetiva da fiscalização junto às instituições financeiras, o reconhecimento e aplicação pelo Poder Judiciário, além do empoderamento do consumidor por políticas públicas de prevenção fomentadas pelo Poder Executivo.
O crédito não é o problema, tampouco o consumo. O debate necessário passa pela mudança de hábito em que se associa à pauta o consumo e o crédito responsável. Infelizmente foi preciso chegar à ruína econômica do consumidor para se pensar em sua recuperação. Assim, (re)construir o homo economicus é ato de resgate da cidadania daqueles que se tornaram excluídos, à margem, em razão do superendividamento. O direito traz em si a esperança normativa, que só será concretizada quando o texto legal for também pauta de política pública.
Bruna Giacomini Lima
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
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