JUDICIÁRIO. Três processos contra juiz. Acusações: apropriação indébita, abuso de poder e arbitrariedade
Do portal especializado ESPAÇO VITAL, com foto do “Jornal Pequeno”, do Maranhão
O Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de três processos administrativos disciplinares e o afastamento do juiz Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível de Imperatriz (MA), por “reiterado comportamento arbitrário e abuso de poder”. Em um dos casos, que teve ampla divulgação no país, o magistrado deu voz de prisão a dois funcionários da Tam, por – após ter chegado atrasado ao aeroporto – não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.
Embora ainda não tivesse iniciado os procedimentos de taxiagem na pista, a aeronave já estava com as portas fechadas.
Insatisfeito, prendeu os dois trabalhadores e chamou a Polícia Militar, determinando que eles fossem conduzidos a uma delegacia de polícia.
A corregedora Nancy Andrighi considerou que “os indícios caracterizam abuso de autoridade de Baldochi pela utilização do cargo para violar o direito à liberdade dos funcionários da companhia aérea, submetendo-os a constrangimentos e a situações vexatórias”. (Reclamação disciplinar nº
000612926.2015.2.00.0000).
Apropriação indébita
No outro pedido de abertura de PAD, o juiz Baldochi é acusado de apropriação indébita de um lote de cabeças de gado com valor estimado em R$ 84 mil. De acordo com o voto, o juiz teria dado voz de prisão a Jairo Pereira Moura, mais conhecido como Mineiro, que transportava o gado para a revenda na cidade maranhense de Pinheiro.
O magistrado teria alegado que o gado seria de sua propriedade. Na sequência, o juiz teria levado os bovinos para, às pressas, serem abatidos em uma fazenda da região, visando revender a carne. O pecuarista que iria comprar parte do gado transportado por Mineiro também testemunhou contra o juiz, alegando ter tido um prejuízo de R$ 27,5 mil.
Para a corregedora, além de a apropriação indébita e a arbitrariedade estarem respaldadas em depoimentos prestados pelas testemunhas, existem “elementos indiciários suficientes que apontam a possível prática de infrações disciplinares pelo juiz”. (Reclamação disciplinar nº 000613193.2015.2.00.0000).
Arbitrariedade contra tabelião
No terceiro pedido de abertura de PAD, a suspeita contra o juiz Baldochi é de que ele teria determinado arbitrariamente a prisão do tabelião substituto Robson Almeida Cordeiro, do 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz, por suposto descumprimento de ordem judicial.
O notário teria se negado a emitir gratuitamente certidão de registro de paternidade e, por isso, teria sido preso. O delegado a quem o tabelião foi apresentado, entretanto, informou ao juiz que não havia provas testemunhais ou outras maneiras para instruir o procedimento de prisão. (Reclamação disciplinar nº 000613011.2015.2.00.0000).
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Brasil tem algo como 16.300 juízes. Sensacionalismo é o que os outros fazem.