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Observatório. “O fervor refreado pelo Judiciário”

Fort pode se mandar do

PT. Quem acredita nisso,

após a decisão do TSE?

 

É evidente que a decisão anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral, na quarta-feira, segundo a qual o partido (e não o candidato) é o dono do mandato eletivo, somente terá eficácia após manifestação do Supremo Tribunal Federal, a maior instância da Justiça brasileira.

 

No entanto, a só possibilidade de que a medida esteja valendo já provoca um natural volta-atrás nos trânsfugas. Afinal, aquele que quiser trocar de partido e formalizar essa intenção sempre correrá o risco de perder o mandato – enquanto o STF, que será naturalmente provocado pelos que se sentirem prejudicados – não firmar uma posição.

 

Tome-se o exemplo local. Diz-se, e o próprio vereador tem reiterado isso, que Luiz Carlos Fort estaria muito a fim de se mandar do PT. É provável, porém, que reconsidere e, mesmo choramingando, permaneça petista. Tem, para tanto, um motivo dos mais práticos.

 

Imagine-se Fort aderindo, por hipótese, ao PMDB. Se isso acontecer, e mantida a regra do TSE, perderá o mandato, que será entregue ao seu titular, no caso, o PT – no lugar do vereador com base eleitoral na zona norte, quem assumiria é Jorge Trindade.

 

Alguém acredita que o “fervor” peemedebista seja tamanho o suficiente para Fort ficar sem palanque e tribuna por mais de um ano, e assim, desse jeito, se candidatar a vereador outra vez em 2008, pelo PMDB?

 

Seria, convenhamos, um caso raríssimo de político desprendido de qualquer pretensão eleitoral. No que, pelo menos esta coluna não acredita.

 

EM TEMPO: a parte o fato de Observatório entender que o Tribunal Superior Eleitoral exorbitou de suas funções, pois que sua atividade não consiste em legislar, é indiscutível que, no mérito, os ministros estão certos. O mandato deve ser mesmo do partido. E não do candidato.

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