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Somos mais que um CPF! – por Luciana Manica

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Época de entrega de declaração de imposto de renda perante a Receita Federal deixa os brasileiros em polvorosa. Cada um com seus motivos. Uns por estarem cansados de tanto pagar e nada usufruir (estradas pedagiadas pelo governo são exemplos de falta respeito com o cidadão pagador, sem falar a situação da saúde pública, escolas, etc). Outros pouco ganham, e tentam esconder o que sobra para garantir o rancho do mês seguinte.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) foi criado em 1965, com o objetivo de armazenar dados dos contribuintes do imposto de renda pessoa física. Nos últimos anos, a base de inscritos do CPF passou também a conter informações de pessoas não obrigadas a declarar imposto de renda, constituindo uma gigantesca fonte de conhecimento, passando a ser um número chave para a sociedade e exclusivo de cada cidadão.

A Receita Federal está na internet desde 1996. Há quase 20 anos vem coletando dados das pessoas. As informações com gastos, compras, notas fiscais são interligados com diversos setores públicos e privados, para que se evite burla nas declarações. Os experts em captar pessoas que visam trapacear o Leão (os da malha fina) passaram a exigir as declarações na forma online e agora estão se valendo da rede como fonte de informações.

Aí entra um questionamento: até que ponto nossos dados pessoais podem ser utilizados pelo governo sob alegação de um estado teledemocrático? Catarina Sarmento e Castro compreende dados pessoais por “qualquer informação (numérica, alfabética, gráfica, fotográfica, acústica), independentemente do suporte (som e imagem), referente a uma pessoa identificada ou identificável”. Muitas das vezes somos nós que expomos esses dados, tornando-os públicos.

Voltando ao exemplo do imposto de renda, somos nós que declaramos determinadas informações e por elas somos responsáveis perante o Fisco. Ocorre que diariamente alimentamos redes de internet com as mais variadas informações, seja de dados do cartão de crédito, volume de compras online, elementos pessoais que preenchemos para fins de cadastro prévio antes de acessar um site, fotos de viagens, informações de festas de família, dados do trabalho, etc.

Certamente esses conteúdos soltos não representam muita coisa de uma pessoa. Surge aí a expressão “metadata”, a “informação da informação”. Hoje, quem detém informação, detém poder. Esse conhecimento sobre as pessoas gerou o comércio de dados, novo ramo de negócios que fere direitos fundamentais. Empresas especializadas em cruzamento de informações acabam delineando todo o perfil de um cidadão, passando a comercializar o que é radiografado do indivíduo.

A cada clique que damos, cadastro de banco, compra online, entrega de declarações de IR, temos que recordar que não nos diferenciamos apenas por um número de CPF, mas sim, por sermos aquele que clama pela dignidade da pessoa humana. Faça valer o seu direito!

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5 Comentários

  1. É isso aí! Por vezes somos obrigados a colocar informações pessoais na rede, outras nós mesmos nos expomos. Então o metadado acaba sendo a junção dessas informações todas e acabam por formar um dossiê, uma radiografia, um perfil completo da pessoa. Saudações!

  2. Compilação de informações é dôssie. Vamos para a revista Galileu.
    "Metadados são dados sobre outros dados, que acabam se tornando pistas que deixamos em praticamente qualquer interação que fazemos através da internet – mandar e-mails, conversar em redes sociais, pesquisar ou acessar sites, tudo isso gera uma série de informações referentes a localização, tempo, tipo de conteúdo, origem e destino, entre outras. Mesmo que não seja comum o acesso ao conteúdo em si, a interconexão entre metadados pode fornecer um perfil complexo da pessoa em questão".

  3. Que violência! Do dicionário Merriam-Webster: metadata-data that provides information about other data. O exemplo mais antigo de metadata é a classificação decimal de Dewey. Outra, da webopedia: "metadata describes how and when and by whom a particular set of data was collected, and how the data is formatted." Do IBGE:"Metadados podem ser basicamente definidos como "dados que descrevem os dados", ou seja, são informações úteis para identificar, localizar, compreender e gerenciar os dados." Não vou discutir orientação a objetos ou banco de dados.

  4. Prezado "O Brando"

    Atentando para a sua dúvida, não esclarecimento entre metadado e dados pessoais, "desenho": enquanto dados pessoais são informações de alguém expostas em diversos canais, por vezes pela própria vítima; metadado é a compilação dessas informações (que foram jogadas aleatoriamente na rede, por vezes obtidas por meio de ato ilícito) e que cruzadas fazem todo sentido, passando a ter grande relevância, seja para venda do perfil para determinada empresa, seja como alvo de outro crime (virtual) com danos reais.

  5. Esta é daquelas. Alguém, alguns acusam Israel e US, conseguiu "embutir" um vírus num software alemão de controle de equipamentos. Tudo leva a crer que outros fabricantes também foram afetados. Como produto comercial foi vendido a diversas empresas. Detalhe: o vírus só funciona depois de ativado, alguém tem que ir e dar o comando certo.
    O tal software de controle foi parar nas centrífugas iranianas de enriquecimento de urânio. Foi ativado não se sabe como, já que as centrífugas estavam no meio do país sob intensa segurança e não tinham conexão com a internet. Um James Bond da vida foi lá, espetou um pen drive e colocou o virus a funcionar.
    Em terras tupiniquins, onde as comunicações da presidente foram hackeadas, do mesmo modo que os computadores da Petrobrás (entre outros), os computadores do TSE (e as urnas) são invioláveis! Melhor, "hackers" (ou pessoas assim intituladas) tentaram violar os segredos do TSE e não conseguiram! Todos os hackers do mundo? Não, claro. Eram hackers mesmo? Temos que confiar nos diversos juristas e políticos que afirmam que sim.
    Voltando a vaca fria, metadata, melhor dito, é a informação sobre a informação. Se alguém manda uma mensagem para o editor, seria a forma utilizada (email, skype, whatsapp), horário do envio, o conteúdo (só texto, com vídeo, com foto), periodicidade da comunicação, etc. O texto não distingue de forma clara metadata e dados pessoais. Faz alusão a Big Data, mas não entra no assunto.
    Direitos fundamentais, bueno, metadata não é conteúdo. Dá uma boa discussão.

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