Houve mudanças. E até negociação do governo. Mas chega ao final, enfim, a votação das medidas chamadas de “ajuste fiscal”. Faltam apreciações no Senado, de algumas das propostas, que já tiveram seu ciclo encerrado na Câmara dos Deputados.
O primeiro dos projetos a ser avaliado, sob o comando do presidente da Casa, Renan Calheiros, ao que tudo indica, é o que reduz as desonerações na folha do pagamento das empresas, como você pode conferir no material produzido e distribuído pela Agência Senado. A foto é de Jonas Pereira. Acompanhe:
“Senado deverá concluir votação do ajuste fiscal…
… O Senado poderá votar a partir de terça-feira (30) a última medida do ajuste fiscal – o projeto de lei que reduz as desonerações na folha de pagamento. Aprovado pelos deputados na quinta-feira (25), o PL 863/2015, do Poder Executivo, aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamento.
Desde 2011, essas empresas foram autorizadas pelo governo a trocar a contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas de 1% e 2% sobre a receita bruta. Com a mudança pretendida pelo governo, pagariam 2,5% e 4,5%, respectivamente.
Os deputados aprovaram emendas com algumas alíquotas intermediárias, como 3% para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, e de 1,5% para empresas jornalísticas, de rádio e TV.
Também pagarão 1,5% sobre receita bruta a empresas de transportes de cargas, aéreo e marítimo de passageiros, operadoras de portos, e as que atuam na produção de calçados, roupas e ônibus. O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
A proposta que entrará na pauta do Senado repete os termos da Medida Provisória (MP) 669/2015, devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, em 3 de março. Ao justificar a decisão, ele disse não considerar “um bom sinal” para a democracia e a estabilidade econômica o aumento de tributos por medida provisória. Com a devolução, a MP perdeu eficácia…”
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