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CIDADE. Schirmer sanciona lei a anuncia número de telefone para a população informar casos de pichação

Schirmer sancionou a lei e Cordenuzi (à direita na foto) explicou o “disque denúncia”
Schirmer sancionou a lei e Cordenuzi (à direita na foto) explicou o “disque denúncia”

Desde a manhã desta quinta-feira já está em vigor a chamada “Lei Antipichação”, aprovada na terça, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores. Ela passou a valer a partir da sanção do prefeito Cezar Schirmer, o que aconteceu em ato solene no Palacete da SUCV.

Pela legislação aprovada – que deverá ser acompanhada de uma campanha de conscientização (“Santa Maria do Bem”) -, aumenta sensivelmente o valor da multa a ser aplicada aos pichadores e, no caso de menores, aos seus responsáveis. Pode chegar até a R$ 5,4 mil.

A maior novidade, porém, chegou através do delegado aposentado Luiz Eliton Cordenuzi, secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada, e que informou da entrada em funcionamento, já nesta quinta, de um disque-denúncia. Como isso vai acontecer e quem vai receber as ligações? Essas e outras informações estão no material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa da Prefeitura. O texto é de Ana Bittencourt, com foto de João Vilnei. A seguir:

Prefeito sanciona Lei Antipichação. Medidas mais severas e telefone para denúncias passam a vigorar a partir desta quinta-feira

O prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, sancionou a Lei Complementar 099, na manhã desta quinta-feira (2), que inclui o Capítulo – Da preservação da paisagem urbana, no Título IV no Código de Posturas do município. Com a presença de autoridades do Legislativo e do Executivo, imprensa e representantes da Segurança Pública, a “Lei Antipichação” passa a vigorar a partir de sua publicação, o que deve acontecer ainda nesta quinta-feira.

O projeto de Lei nº 8202 foi aprovado em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores, na terça-feira (1º). De autoria do Poder Executivo, o PL diz respeito às pichações da paisagem urbana, sendo consideradas intervenções ou inserções qualquer forma de propaganda, manifestações escritas, mensagens, desenhos, rabiscos, marcas, pichação, ato de vandalismo em muros, fachadas, asfalto, calçadas, ruas, monumentos e edificações em espaço público ou dele visível como atos de poluição e de degradação da paisagem urbana. Quem cometer as infrações graves será penalizado com multas e, independentemente da aplicação dessa medida, o infrator terá obrigação de reparar o dano.

Em seu pronunciamento, o prefeito destacou o esforço conjunto do Poder Legislativo e Executivo para que o projeto fosse aprovado na Câmara e sancionado na prefeitura. “Este é um projeto que transcende questões político-partidárias em prol da cidade de Santa Maria”. O chefe do Executivo foi além e destacou a Educação como ponto principal para reduzir ações de vandalismo. “A formação de crianças e adolescentes implica em limites e bons exemplos. A educação começa no seio da família e perpassa por ações positivas nas escolas, na aplicação da cidadania e do cuidado com o que é público”, enfatizou…”

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