O projeto “Soma Santa Maria” é uma iniciativa da Câmara dos Dirigentes Lojistas e do Sindicato dos Lojistas. Já teve sua primeira edição, em 12 deste mês e, em agosto, acontece no próximo domingo, dia 2. O editor não sabe precisar se houve, digamos, combinação ou coincidência. Seja qual for, porém, a hipótese, o resultado tende a ser bom. Isto é: as lojas abrem suas portas no mesmo dia em que acontece mais uma edição do Brique da Vila Belga. Públicos complementares, é o que se presume, com boa dose de convicção.
Especificamente sobre o comércio, confira material distribuído pela assessoria de comunicação das entidades, disponível também na página do Sindilojas na internet, inclusive com orientações aos empresários. A foto é de Gabriel Haesbaert, do Arquivo do jornal A Razão. A seguir:
“Soma Santa Maria: nova edição será no próximo domingo, 02 de agosto.
O Sindilojas Região Centro e a CDL Santa Maria promovem a abertura promocional do Comércio aos domingos por meio do Projeto Soma Santa Maria, definindo um calendário de datas estratégicas que visa incentivar e desenvolver o comércio local e outros segmentos.
O Projeto Soma Santa Maria estimula a abertura de lojas ao menos um domingo por mês com atrações culturais paralelas, como exposições e apresentações em diferentes pontos do centro da cidade para que o público consumidor possa aliar compras, lazer e diversão em família.
No próximo domingo, 02 de agosto, a partir das 13 horas, acontece uma nova edição do Soma Santa Maria, que é uma promoção para estímulo às vendas para o Dia dos Pais, que se dará em 09 de agosto.
No site do Sindilojas está disponível o Calendário do Comércio com as demais datas sugeridas pelo Projeto Soma Santa Maria, além de demais orientações sobre abertura e funcionamento do comércio: www.sindilojas-sm.com.br
Orientação sobre a a abertura:
A abertura das lojas em domingos não implica em gastos trabalhistas extras para a empresa, uma vez que ao empregado que trabalhar aos domingos não é devido nenhum valor a mais do que já percebe na folha mensal, apenas deve-se conceder ao mesmo uma folga antecipada na semana que antecede o domingo trabalhado, e zelar para que a cada dois domingos consecutivos trabalhados o empregado “folgue”, obrigatoriamente, o terceiro. Cabe às empresas que trabalham aos domingos administrar as escalas de trabalho para essas datas e assim colaborar com a causa do segmento.
As datas de abertura do comércio nos domingos são sugestões, tendo os lojistas à liberdade para definir os dias e horário de abertura, desde que respeitadas a Lei Federal Trabalhista (CLT) e o Código de Posturas do Município. No entanto, a determinação e cumprimento de um horário homogêneo a todas as lojas são necessários para fins de informação na imprensa e, principalmente, respeito aos consumidores.”
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