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CÂMARA. Pode ser votada proposta que beneficia milhares de pequenos empresários. Ah, e os cartórios

Cunha deve presidir sessão de votação. Assim como todas as demais. Ele diz que não renuncia
Cunha presidirá sessão de votação. Assim como todas as demais. Ele diz que não renuncia

Sem contar as pautas bombas do cada vez menos super Eduardo Cunha, há projetos importantes que podem constar da pauta da Câmara dos Deputados, nestes próximos dias. É verdade que o presidente da Casa, pra lá de enrascado por conta da Lava Jato, denunciado no Supremo Tribunal Federal e com apoio decrescente, continua GRITANDO, como aconteceu na sexta-feira, em ato realizado na capital paulista. Então, o ex-Supercunha, garantiu que continua no mesmo lugar, “até o final do mandato”. Então, tá.

Ah, mas a pauta. Tem um projeto que beneficia milhares de pequenos empresários. E outro que ajuda uma meia dúzia de donos de cartórios que querem continuar onde estão. Sobre o que, especificamente, tratam um e outro? Vale conferir o material da Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Eduardo Piovesan, com foto de Alex Ferreira. Acompanhe:

Plenário pode votar proposta que amplia alcance do Supersimples

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (25), o aumento dos limites de enquadramento do Supersimples.

Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.

Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.

Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.

O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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