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NÃO CUSTA LEMBRAR. Uma luta que as mulheres venceriam: o feminicídio foi reconhecido como crime

Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 10 de agosto, domingo:

FEMINICÍDIO. Mais de 43 mil mulheres assassinadas no Brasil nos últimos 10 anos. Ideia é tipificar o crime

Talvez os leigos em ciências jurídicas, o que quer dizer a quase totalidade da população, não percebam o significado. Mas o fato é que o “feminicídio” não está “tipificado” no Código Penal, o que implicaria em pena maior ao autor.

Mas o fato é que os crimes de morte que têm como vítima a mulher tornam o Brasil, lamentavelmente, um dos campeões do planeta, como você confere em material publicado pelo “Espaço Vital”, sítio especializado em questõe sjurídicas, a propósito da campanha que quer colocar o “feminicídio” no Código Penal, o tornando imediatamente “crime qualificado” – com penalização superior a do homicídio. A iniciativa é do Ministério Público paulista. Acompanhe:

O feminicídio no Código Penal

O Ministério Público do Estado de São Paulo lançou ontem (07) – na data em que a Lei Maria da Penha completou oito anos – campanha de apoio ao projeto de Lei nº 292/2013, que inclui o feminicídio no Código Penal Brasil.

O feminicídio é definido – conforme o projeto – como o assassinato de uma mulher por razões de gênero, sendo caracterizado em quatro circunstâncias:

1) quando há violência doméstica e familiar;

2) violência sexual;

3) mutilação ou desfiguração da vítima;

4) emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante, antes ou depois do assassinato

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI            

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, o Brasil ainda é o sétimo país do mundo em que se matam mais mulheres por conta das razões que você leu acima. No entanto, um avanço houve: feminicídio foi tipificado em lei. Ela foi sancionada em março deste ano.

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