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JUSTIÇA. Punição exemplar para o internauta que ameaçou, pela internet, matar o deputado Jean Wyllys

Deputado Jean Wyllys: “falar mal e criticar é direito de todos. Criar ou compartilhar crimes, não”
Deputado Jean Wyllys: “falar mal e criticar é direito de todos. Criar ou compartilhar crimes, não”

As palavras do deputado Jean Wyllys, do PSOL do Rio de Janeiro, devem ser lidas e ouvidas com atenção: são a resposta ao ódio que toma conta das redes sociais em geral e do Feicebuqui em particular. A punição é absolutamente necessária a quem extrapola o direito à liberdade de expressão. Ele garante: não aceitará em silêncio atitudes “criminosas e fascistas” que estão tomando conta da internet.

O resultado da ação do parlamentar, que foi à Justiça, não poderia ser mais exemplar. Confira a sentença condenatória de que foi alvo o potiguar que compartilhou ameaças de morte ao deputado. O material foi publicado no jornal eletrônico Sul21, com informações da RBA (Rede Brasil Atual). A foto é do Feicebuqui. A seguir:

O deputado reafirma o seu compromisso com a liberdade de expressão, mas diz que não aceitará em silêncio as atitudes criminosas e fascistas que estão tomando conta da internet. “Falar mal e criticar é direito de todos. Criar ou compartilhar crimes não”.

Internauta que ameaçou Jean Wyllys de morte é condenado a serviço comunitário

Uma decisão da Justiça no Rio Grande do Norte condenou o internauta Márcio Gleyson Damasceno por compartilhar ofensas e ameaça de morte contra o deputado federal Jean Wyllys (Psol/RJ) nas redes sociais. A decisão foi homologada pela 2ª Vara Federal de Natal, em audiência ocorrida neste sábado.

No dia 22 de abril de 2013, Márcio Gleyson escreveu em seu perfil no Facebook, ao compartilhar uma matéria do Sensacionalista: “Eu falei do deputado federal Endemoniado Jean. Se Deus não matar esse infeliz, eu mesmo vou matá-lo pessoalmente. Querem respeito desrespeitando as leis de Deus, e os princípios da Bíblia Sagrada. Mas rapaz, quem vai virar homofóbico agora sou eu.”

Por essas ofensas, Damasceno deverá prestar serviços comunitários durante oito meses, sete horas por semana, na Sociedade Viva, que cuida de homossexuais em situação de risco no município de São José de Mipibu (RN), a 45 km de Natal.

A decisão da Justiça está respaldada nos artigos 140 e 139 do Código Penal, que representam os dois principais crimes contra a honra: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”; e “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Quem compartilhar crime contra honra também responderá pelo mesmo crime…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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