CongressoInfância

NÃO CUSTA LEMBRAR. Guarda compartilhada dos filhos de pais separados, uma lei que a todos beneficia

Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 2 de setembro, terça:

FAMÍLIAS. Filhos em que pais não se entenderem na hora da separação ficarão sob guarda compartilhada

Agora, só falta o plenário aprovar. A proposta inicial, na Câmara dos Deputados, foi acolhida hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, assim, resta muito pouco para virar lei a guarda compartilhada dos filhos, em caso de desacordo dos pais, na hora da separação judicial.

É uma grande mudança no entendimento vigente em que, como regra, o filho fica sob a guarda da mãe. Mais detalhes da decisão tomada nesta terça você tem no material produzido pela Agência de Notícias do Senado. “A reportagem é de Marilia Coelho. A seguir

Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais

A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.

O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, vamos combinar: uma grande vitória de todos os pais (ainda que, eventualmente, no momento da ruptura eles possam não entender) e, sobretudo, dos filhos – que querem conviver com ambos.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo