NÃO CUSTA LEMBRAR. O que a lei eleitoral permite, a um ano do pleito: praticamente nada. No entanto…
Confira a seguir trecho da nota publicada na tarde de 21 de setembro, domingo:
“ELEIÇÃO. O que a lei permite (e não permite) nesta reta final da campanha. Faltam apenas duas semanas
Saiba o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral. O material original é da Agência Brasil. A foto é de Marcelo Camargo e a fonte é Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira:
“Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos…”
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PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, “todo mundo” está em campanha. Pelo menos aqueles que, de fato, têm alguma chance de se eleger. Isso, apesar da lei. Logo, vamos combinar, é tudo uma grande hipocrisia. Ponto.
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