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CIDADE. Schirmer assina decreto que tenta reduzir prazos e desburocratizar emissão dos alvarás em SM

Por ANDRÉ CAMPOS (com foto de Arquivo), da assessoria de imprensa da Prefeitura

Aqui, um protocolo único para requisições em quatro secretarias diferentes. Resta ter alguma esperança
Aqui, um protocolo único para requisições em quatro secretarias diferentes. Resta ter alguma esperança

Inicia na segunda-feira (26) uma nova fase na estrutura administrativa municipal com a vigência do Decreto Executivo nº 92 assinado pelo prefeito Cezar Schirmer e que “regulamenta a concessão de Licenças Municipais e expedição de Alvarás para Estabelecimentos e Atividades no Município de Santa Maria”.

O novo instrumento é levado a efeito considerando a necessidade de unificação de procedimentos para concessão de licenças, conforme o Código de Posturas, e também pela necessidade de rever e atualizar as normas relativas aos alvarás e licenças municipais para estabelecimentos e atividades no município.

A partir de segunda-feira (26) o cidadão interessado em regulamentar um empreendimento, via Alvará de Localização ou via expedição de algum licenciamento deverá procurar o setor de protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, mediante requerimento formal informando o fim pretendido envolvendo a ação das seguintes: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Rural.

Por meio de um único protocolo na SDU, localizada no Centro Administrativo, localizado na Rua Venâncio Aires com Dr. Pantaleão, tramitará internamente a concessão e expedição do alvará de localização, alvará do micro empreendedor individual, licenciamento ambiental, alvará sanitário e registro no serviço de inspeção municipal (SIM).

O Decreto nº 92 dispõe sobre o Termo de Consulta Prévia, quando o interessado pode consultar a Prefeitura sobre a possibilidade do seu funcionamento no endereço pretendido, se a atividade é permitida ou não para o local pretendido; se o imóvel possui Carta de Habitação, Certidão de Regularização e/ou averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis e é documento obrigatório para a liberação do Alvará de Localização.

Para a concessão do Alvará de Localização também é exigida a apresentação de Estudo de Impacto da Vizinhança e de Laudo Técnico de Isolamento e Condicionamento Acústico acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

Quando a atividade a ser licenciada necessitar de Alvará Sanitário, Registro no SIM ou Licença Ambiental o requerente deverá apresentar documentos específicos. O Micro Empreendedor (MEI) Individual, as atividades de lanches rápidos – trailer, feiras temporárias ou eventuais terão exigências contidas em decreto específico.

Após o protocolo da solicitação de Alvará de Localização, será efetuada a análise documental e, se os documentos estiverem de acordo com a legislação, será realizada a digitalização para que seja permitido o acompanhamento da tramitação junto aos órgãos municipais responsáveis pelo respectivo licenciamento.

Esses órgãos terão um prazo de até 20 dias úteis para retornarem com o despacho do licenciamento solicitado, com a respectiva guia da taxa específica. Caso o órgão não consiga expedir a licença no prazo de 20 dias deve justificar ao requerente o motivo da prorrogação e definir um novo prazo. Caso haja a necessidade de complementar qualquer documentação o requerente será notificado e terá 10 dias para atender ao solicitado.

A regulamentação contida no Decreto nº 92 ainda trata sobre as renovações dos alvarás e licenças; emissão de segunda via; atividades sem necessidade de ponto fixo; encerramento de atividade; fechamento, suspensão e cassação das atividades.

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2 Comentários

  1. Pelo jeito a única coisa que termina é o vai e vem entre as repartições. Ao invés do sujeito ir de porta em porta no pinball burocrático, um pasta com documentos "viaja". Os órgãos terão 20 dias úteis (um mês) cada um? Além do prazo para inglês ver, não acredito que tenha mudado alguma coisa.
    Mudança seria inverter o ônus. Se em 20 dias (prazo total) os órgãos não liberassem os alvarás, empreendimento estaria presumidamente liberado sem poder ser multado.

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