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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e duas questões: superendividamento e o comercio eletrônico

“…Novos são os desafios que vão requerer cuidado junto à manutenção das antigas conquistas. Precisamos avançar na orientação e proteção ao consumidor diante do crédito fácil; a organização de políticas para os resíduos oriundos do consumo; entendimento sobre a vulnerabilidade psíquica do consumidor e o comportamento consumista.

O maior desafio, precisamos refletir sobre o assunto, está no fortalecimento dos espaços de defesa do consumidor, em especial os Procons. Nas relações de consumo, a defesa de direitos não se viabiliza apenas com a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC),  já dito outrora, repito: a efetividade depende essencialmente de ações concretas. Harmonizar as relações e reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, dentre os princípios que norteiam o CDC, são pontos de atenção…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “25 anos do Código de Defesa do Consumidor (3ª Parte)”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira e Diógenes Carvalho. Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio, é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana. Carvalho é da Universidade Federal de Goiás.

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Um Comentário

  1. Proteção do consumidor tem que evoluir para o campo eleitoral. Marketeiros usando todo tipo de truque vendem candidatos como se fossem carros elétricos de luxo e, passada a eleição, os eleitores recebem uma carroça puxada por um burro.

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