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UFSM. Estatuinte, promessa eleitoral de Burmann, enfrenta obstáculos. A legislação parece ser o principal

Guterres: é preciso mudar, por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Pooois é..
Guterres: é preciso mudar, por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Pooois é..

Bueno, que não se duvide da intenção de Paulo Burmann, eleito com o voto da comunidade universitária, de implantar uma Estatuinte na instituição. No entanto, há obstáculos (por sinal, já existentes à época da campanha). O principal deles, parece a este editor, é a danada da legislação.

Exemplo? Como implantar mudanças se a lei torna, nessa circunstância (e em outras também, aliás), uma categoria, a dos professores, flagrantemente majoritária em qualquer decisão? O que acham, por exemplo, técnico-administrativos e estudantes, do fato de os docentes terem 70% dos votos?

Vai que o editor tenha entendido mal e esteja trocando os pés pelas mãos. Isso sempre é possível, ele reconhece, num (raro) momento de humildade. Então, confiramos o material produzido pela assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes, que entrevistou o interlocutor de Burmann com a categoria, ex-presidente da Sedufsm, Clóvis Guterres. O texto e a foto são de Fritz R. Nunes. A seguir:

Os desafios da estatuinte na UFSM

…O processo estatuinte na UFSM, cuja tarefa deverá ser levada a cabo pela atual gestão, comandada pelo professor Paulo Burmann, enfrenta inúmeros desafios. No entanto, o maior deles, segundo entendimento do próprio professor Clovis Guterres, encarregado pela reitoria de coordenar as reuniões que estão ocorrendo com as entidades representativas, é realizar um amplo debate com a comunidade, apontando avanços para a instituição dentro dos marcos legais. E no que se refere à legalidade, um dos principais entraves é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394, de dezembro de 1996), bem como as legislações posteriores, que a ela se adaptaram, como é o caso da Lei Orgânica das Universidades Federais, de 2013.

A LDB estabelece, por exemplo, que “em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes”. No entendimento de Guterres, para ultrapassar essa observância em relação à representatividade, somente se houvesse uma mudança na legislação, e isso depende de aprovação no Congresso Nacional, em Brasília…”

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Um Comentário

  1. Existe na mentalidade brasileira uma intenção de ser exemplo para o mundo. Quase que invariavelmente é só marketing ou um completo tiro no pé. A política extra-muros já tem certa influência nas IFES. Se os professores perderem os 70%, esta influência vai aumentar. O que acontece nas instituições privadas de má qualidade quando o aluno reclama sua condição de "cliente", vai acontecer nas instituições federais. Só que a condição reclamada será a de eleitor. Enfraquece uma hierarquia que já é frágil. Lembra os militantes do movimento estudantil de antanho. Quase não apareciam na aula, às vezes apareciam nas provas e nunca pegavam exame. Reprovação então, nem pensar.
    Posso me convencer do contrário, basta citar cinco países desenvolvidos cujo ensino seja de qualidade em que existam eleições para reitor, diretor de centro ou equivalentes.

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