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ELEIÇÕES 2016. Uma campanha mais curta e prazo mais largo para as convenções que definem candidatos

Trololó eletrônico será mais curto. Assim como toda a campanha eleitoral do próximo ano
Trololó eletrônico será mais curto. Assim como toda a campanha eleitoral do próximo ano

Depois da minirreforma eleitoral produzida pelo Congresso e sancionada (com poucos vetos) pela presidente Dilma Rousseff, faltava apenas um documento legal para que se esclarecessem as condições do próximo pleito municipal. No caso, o calendário elaborado pela Justiça Eleitoral.

Ele já é, enfim, conhecido. E traz novidades. As principais delas são o prazo para a realização das convenções definidoras dos candidatos e o trololó no rádio e na televisão. Como este último ficou menor e começa mais tarde, também ficou para mais adiante que o historicamente conhecido o período das escolhas oficiais dos candidatos.

Para saber mais de tudo isso, vale ler um bom resumo feito pelo jornalista Fernando Rodrigues, em seu blogue no portal Universo Online. A foto é de Reprodução. Acompanhe:

TSE aprova calendário da eleição de 2016, a mais curta em 3 décadas

… O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (10.ago.2015) à noite o calendário das eleições municipais de 2016. O documento incorpora os novos prazos estipulados pela minirreforma eleitoral sancionada pela presidente Dilma em 29.set.2015.

As principais mudanças são o prazo de filiação aos partidos políticos, o início da campanha eleitoral, o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e o período das convenções partidárias. As informações são do repórter do UOL Victor Fernandes.

Em resumo, agora a campanha eleitoral em rádio e TV ficou ainda mais curta do que já era: caiu de 45 dias para 35 dias. Será a mais breve desde 1985, quando o Brasil voltou ao sistema democrático.

Esta é a segunda vez que a propaganda eletrônica é reduzida. Em 2005, o Congresso já havia cortado a exibição desses comerciais de 90 dias para 45 dias.

Como a campanha começa mais tarde, os prazos para os partidos realizarem suas convenções e definir candidatos também foram jogados para a frente.

Em 2016, a agremiações políticas terão de 20.jul a 05.ago para fazer suas convenções.

Os 35 dias de propaganda eleitoral no rádio e na TV começam em 26.ago.2016.

Para se candidatar, o político interessado terá de estar filiado a uma legenda até o dia 02.abr.2016. Antes, era necessário 1 ano de filiação antes da data da disputa. O registro das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador poderá ser feito até o dia 15.ago.2016. A campanha inicia-se no dia seguinte (16.ago.2016). Nas últimas eleições, a campanha oficial começava no início em julho.

O critério de datas para a realização do 1º e  2º turno foi mantido, conforme determina a Constituição. Eleitores terão de comparecer a seus colégios eleitorais no 1º domingo de outubro (02.out.2016). Em municípios em que pode ser realizado 2º turno (cidades com mais de 200 mil eleitores), a disputa será no último domingo do mês (30.out.2016).

Leia AQUI a minuta do calendário eleitoral 2016 aprovada pelo TSE.

A partir de 17.set.2016 (15 dias antes do 1º turno), nenhum candidato poderá ser preso ou detido, exceto se em casos de flagrante. A regra sobre detenção é válida até 2 dias após a votação (04.out.2015) e se estende aos candidatos que participarem do 2º turno.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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