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JÁ VALE. Sancionada a “Lei do Direito de Resposta”, mesmo com crítica forte dos grandes grupos de mídia

Requião, o autor da lei sancionada por Dilma, e que enfureceu os grandes veículos da mídia
Requião, o autor da lei sancionada por Dilma, e que enfureceu os grandes veículos da mídia

Não se sabe, exatamente, como se dará na prática. Pode até demorar mais do que se supõe. Ainda assim, só a existência de um documento mais específico já rende frutos a quem normalmente é ofendido pela mídia. Ela, naturalmente, tomará bem mais cuidado. Para saber sobre a sanção à Lei do Direito de Resposta, vale conferir o material publicado no jornal eletrônico Sul21, com informações originais do portal GGN e foto de Reprodução. A seguir:

Sob crítica de grupos de mídia, Dilma sanciona direito de resposta

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta (11), sob críticas entidades que defendem os interesses de grandes grupos de comunicação, o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB) que regulamenta o direito de resposta na imprensa para reportagens “ofensivas”, excluindo-se possíveis danos provocados em comentários das matérias.

O texto estabelece que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa física ou jurídica que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo. A intenção da lei é preencher a lacuna deixada pela revogação da Lei de Imprensa.

Dilma vetou apenas o trecho que afirma que “tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica [mídia eletrônica], o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. Um juiz deveria analisar e aprovar a resposta, que poderia ser gravada ou feita pessoalmente, ou ainda por um representante do ofendido.

O projeto indica que a publicação que merece direito de resposta terá que ter atentado contra a “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido, e que a retratação em espaço proporcional à ofensa não eliminará eventuais ações penais ou de indenização por danos morais. Além disso, no caso de artigos de opinião, os meios não poderão ser responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas obrigados a publicar a retratação.

Segundo informações da Folha, os principais grupos de comunicação defendidos pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) questionam as alterações que a lei impõe ao curso dos processos sobre direito de resposta na Justiça.

Pela lei, a pessoa física ou jurídica que se sentir ofendida tem 60 dias, a partir da publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta. “O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos e, depois, até 30 dias para dar a sentença. Se a decisão for favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária.” Mas em caso de injúria, o juiz pode, nas 24 horas seguintes à citação do réu, determinar o direito de resposta em até 10 dias.

“O veículo poderá recorrer a tribunal da comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda a necessidade de publicação da resposta até que se julgue o mérito da ação, mas aí o trâmite é o normal do Judiciário, e não no ritmo acelerado oferecido a quem se diz ofendido.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Esta é daquelas. Vide o caso da desaposentação, vetada pelo governo, mas existe ação no Supremo com voto favorável do relator admitindo o instituto.
    Prazo para juiz é piada. Injúria é crime, para transitar em julgado leva tempo, juiz vai dar direito de resposta em 10 dias? E se ocorrer absolvição depois?

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