JUSTIÇA. Não só a OAB, mas também entidades dos servidores decidem contestar redução do teto de RPVs
O resultado é imprevisível, embora o otimismo demonstrado pelas lideranças da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil. Mas o fato é que a OAB terá companhia na demanda junto ao Supremo Tribunal Federal, visando ao cancelamento da lei aprovada na última terça-feira (e esperando sanção do governador José Ivo Sartori), e que reduz o teto para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Em reunião ampla nesta quinta-feira, sindicatos dos servidores estaduais decidiram, a partir de suas entidades nacionais (habilitadas legalmente para tanto), também questionar o que a Assembleia Legislativa aprovou. E vão contatar a OAB para “afinar” as razões a ser alegadas, como você pode conferir no material publicado originalmente no jornal eletrônico Sul21. A reportagem é de Jaqueline Silveira, com foto de Mariana Carlesso, da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa. A seguir:
“Sindicatos vão ao STF para barrar lei sobre redução do teto das RPVs
A coordenação do movimento unificado dos servidores públicos estaduais se reuniu, na manhã desta quinta-feira (12), e decidiu ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a lei que reduz o teto do pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 (R$ 31.520) para 10 (R$ 7.880) salários mínimos. O projeto foi aprovado na última terça-feira (10) na Assembleia Legislativa pela diferença de um voto. O governador José Ivo Sartori (PMDB) tem até 15 dias para transformá-lo em lei a partir da chegada ao Palácio Piratini.
O Centro dos Professores do Rio Grande do Sul (Cpers/Sindicato) ingressará com a ADIn, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), e a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado no RS (Fessergs) via Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP). Isso porque para mover uma ação no SFT é necessária uma entidade com abrangência nacional. Também contrária ao projeto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) gaúcha já anunciou que irá recorrer, por meio do Conselho Federal da OAB, ao Supremo.
Presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud disse que, a partir da decisão, as assessorias jurídicas dos sindicatos irão trabalhar na elaboração das ações e também irão se reunir com a OAB para apresentarem argumentos em sintonia. “Vamos entrar (com a ação) de uma forma mais homogênea para que não entremos em contradição”, justificou Arnoud. Sindicatos e a OAB sustentam que a lei é inconstitucional. Logo depois da decisão da Assembleia, o presidente da Ordem, Marcelo Bertoluci, afirmou que a aprovação do projeto pelos deputados “foi uma completa violação à Constituição.” O advogado argumentou que alterações feitas na Constituição em 2010 vedam os Estados de reduzir valores das RPVs. “Nós vamos apontar os pontos que consideramos inconstitucionais e vamos derrubar essa lei”, completou a presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, esclarecendo que, a partir das alterações em 2010, os Estados teriam 180 dias para regulamentar o teto das RPVs e que esse prazo já venceu.
Com a nova legislação, aumentará a fila dos precatórios. Atualmente, os credores abrem mão do valor que excede os 40 salários mínimos para receberem mais rápido, evitando o pagamento por precatórios, que leva anos para serem quitados pelo Estado. O pagamento das RPVs será feito em de 60 dias. Antes, o prazo era de 180 dias. Com a nova lei, idosos acima de 60 anos e credores com doença grave ficarão prejudicados. Hoje, esses grupos têm preferência na fila para receber o equivalente a três vezes o teto das RPVs, no caso 120 salários mínimos (R$ 94.560), mas pelo projeto aprovado, esse valor cairá para R$ 23,6 mil, o correspondente a 30 salários mínimos. Acima desse texto, os valores se transformarão em precatórios. Para apresentar o projeto, o Executivo alegou a crise financeira e, ainda, que há uma elevação nos gastos com RPVs, que em 2015 deverá alcançar cerca de R$ 900 milhões. O Piratini também justificou que os gastos com as requisições e precatórios atingiu um percentual de quase 4,5% da receita líquida de 2014…”
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