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POLÍTICA. Comissão já pode votar fim da reeleição e (in)fidelidade partidária e criar a “cláusula de barreira”

Raimundo Lira, o relator, quer que a cláusula de barreira seja de 5%. A acaba com a reeleição
Raimundo Lira, o relator, quer que a cláusula de barreira seja de 5%. A acaba com a reeleição

Que ninguém comece a ficar nervoso, se for contra ou a favor à (in)fidelidade partidária, a manutenção ou não do princípio da reeleição para cargos executivos ou mesmo a implantação da cláusula de barreira. Afinal, ainda há etapas a percorrer. Mas uma delas, de todo modo, a votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, já pode acontecer. Quando? Talvez já. Ou não. Dependerá da própria CCJ.

Depois, há o plenário do Senado, em duas sessões, nas quais há a necessidade de três quintos dos votos, pois se trata de Emenda Constitucional. Passando, como houve modificações em relação ao já aprovado na Câmara, voltará à análise dos deputados. Quer dizer, pode (e deve), em princípio, demorar.

Mas, quais as propostas em discussão? Este editor é favorável à reeleição, à fidelidade partidária e à cláusula de barreira (embora em percentual inferior à proposta pelo relator da PEC, que quer 5% dos votos para garantir bancada aos partidos na Câmara dos Deputados).  E você? Comece sabendo mais do que se está a discutir, no material publicado no portal Congresso em Foco, com informações da Agência Senado. A foto é de Divulgação. A seguir:

Fim da reeleição para presidente vai a voto na CCJ do Senado

O relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) para a proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015 já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um dos destaques da chamada PEC da Reforma Política é o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo. Mas há outros pontos importantes, como a impressão de votos e a criação de uma cláusula de barreira de 5% para atuação dos partidos na Câmara.

Assim, se a PEC for promulgada como está, ficarão inelegíveis para os mesmos cargos, no período imediatamente subsequente ao mandato, o presidente da República, governadores e prefeitos. A mesma vedação valerá para quem substituir essas autoridades nos seis meses antes das eleições. A regra não vale para os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores eleitos em 2014.

— A nossa convicção é a de que foi um equívoco termos alterado nossa tradição republicana, adotada desde o início da República, que veda ao chefe do Poder Executivo pleitear a reeleição no pleito subsequente ao que o elegeu. Estamos certos de que a grave crise política hoje vivida pelo país não estaria ocorrendo se tivéssemos mantido a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988 — argumenta Raimundo Lira.

Fidelidade partidária

O senador explica que o texto original, já aprovado na Câmara, previa 11 mudanças na Constituição. Dessas, ele manteve três inalteradas: o fim da reeleição, a obrigatoriedade da impressão de votos e uma “janela” para troca de partidos. A proposta determina que os detentores de mandatos eletivos poderão mudar de partido até 30 dias após a promulgação da PEC sem risco de perder o mandato. A nova filiação partidária, no entanto, não vai ser considerada para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário nem para o tempo de rádio e televisão.

Raimundo Lira também deixa expresso em seu relatório que os eleitos pelo voto majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) não perderão o mandato se trocarem de legenda. A mesma regra poderá valer para os eleitos pelo voto proporcional que tiverem votação igual ou maior do que o quociente eleitoral.

Financiamento das eleições

O relatório segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal e não permite a doação de empresas e demais pessoas jurídicas à campanhas, candidatos ou partidos políticos.

— Concordamos com o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB], da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de diversas outras entidades representativas da sociedade brasileira, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que eleição é matéria que deve ficar restrita à cidadania — afirmou Raimundo Lira.

As contribuições só poderão sair das pessoas. Segundo o texto, o limite das doações será de 50% dos rendimentos brutos do ano anterior às eleições. Ainda assim, nem todo mundo poderá doar. Os donos ou sócios cotistas de empresas que tenham contratos com estados ou municípios não poderão contribuir para eleição de governador ou prefeito…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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