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POLÍTICA. Um dia após votação das RPVs, Pozzobom reconhece o “erro”. “Deveria ter votado contra”, disse

Pozzobom deixa Frente da Advocacia: “mínimo a fazer por este erro”. Decisão é irrevogável
Pozzobom deixa Frente da Advocacia: “mínimo a fazer por este erro”. Decisão é irrevogável

Uma informação exclusiva do jornal A Razão, em sua edição de hoje, merece o devido registro. Bombardeado, inclusive nas redes sociais, e sob fogo cerrado de muitas lideranças de sua categoria, a dos advogados, o deputado Jorge Pozzobom, do PSDB, concedeu entrevista em que reconhece ter errado, ao se declarar impedido de votar. Fez mais: anunciou sua renúncia à Frente Parlamentar de Advocacia.

E o que mais disse o parlamentar, acerca da votação ocorrida anteontem, na Assembleia Legislativa? Confira na reportagem de Joyce Noronha, com foto de Marcelo Bertani, da Agência de Notícias do Legislativo gaúcho. A seguir:

Deputado Estadual diz ter errado em não votar para RPV’s

Depois de o advogado e deputado estadual Jorge Pozzobom (PSDB) declarar-se impedido a votar no projeto 336/2015, que reduz as Requisições de Pequeno Valor de 40 para dez salários mínimos, as acusações ao parlamentar foram fortes, principalmente de colegas de advocacia. Ontem, Pozzobom disse ao A Razão que os profissionais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm razão em tudo que dizem. “Eu errei. Deveria ter votado, a favor ou contra. Deveria ter votado contra”, desabafou.

Além disso, o tucano declarou que protocolou, na Assembleia Legislativa e na OAB, pedido de afastamento da Frente Parlamentar de Advocacia, da qual era coordenador. Ele comentou que “era o mínimo a se fazer por este erro. Esta decisão é irretratável e irrevogável”. Entretanto, o deputado defende-se ao dizer que a declaração de impedimento ao voto em relação ao projeto de redução das RPVs sempre foi pública.

Pozzobom comenta que o fato de ele não ter votado, agora, é bastante comentado pela questão do empate em plenário. O parlamentar admite que está chateado com a maneira que a votação ocorreu e com os ataques que está sofrendo, sejam eles virtuais ou presenciais. Mas diz estar ciente do erro que cometeu.
Ofensiva

Além da OAB, que anunciou que entrará com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o projeto de redução das RPVs, os sindicatos de servidores públicos gaúchos avaliam também uma ofensiva judicial. Hoje, os líderes sindicais que integram o Movimento Unificado dos Servidores Públicos vão se reunir, na parte da manhã, para debater uma forma de impugnar a matéria no STF. O movimento poderá realizar ação conjunta com a OAB.

Segundo o presidente da Ordem em Santa Maria, Péricles da Costa, se o movimento dos servidores tiver interesse em realizar ação conjunta basta procurar os representantes da OAB. “Se houver interesse e possibilidade jurídica, estamos de acordo. Nós já iniciamos o trabalho”, pontuou Péricles.

Sobre a declaração de impedimento de Pozzobom, o presidente da OAB Santa Maria diz que o ato do deputado é legítimo, mas opina que a saída que o parlamentar usou não convence a Ordem. Péricles garante que é apartidário.

Entenda

Na plenária de terça-feira (10), a Assembleia Legislativa aprovou o projeto que baixa o valor das RPVs de 40 para dez salários mínimos (de
R$ 31.520 para R$ 7.880), de autoria do Executivo estadual. Depois da votação dos deputados, o resultado ficou empatado em 24 votos favoráveis e 24 contra. O presidente da Casa, Edson Brum (PMDB), deu o voto de minerva que abonou a matéria. Agora, o projeto deve ser sancionado pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) nos próximos dias.”

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19 Comentários

  1. Vejo que pela segunda vez o deputado vota contra o funcionalismo, e logo após só falta chorar para se explicar sobre sua decisão de votar com o governo. No minimo deve ter recebido alguma vantagem, na indicação de alguém para ocupar cargo de fg, para tanta complacência em dar explicações. Vota deputado agora na PEC 206 e se desculpa depois,daqui a 3 anos estará pedindo votos aos trabalhadores(funcionalismo) e espero que colha o que plantou.

  2. Petistas gostam de uma censurinha.
    Art. 2°. § 2o São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  3. @ brando
    "Quem deve estar vibrando é Valdeci, o inovador. A tremenda KK que ele fez assinando o convênio para fechar a rua 7 foi para segundo plano."
    Cuidado brando-millenium, pois ja foi sancionado pela presidente Dilma o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB) que regulamenta o direito de resposta na imprensa para reportagens "ofensivas".

  4. Desconfiar é preciso. Requisições de pequeno valor teoricamente têm de ser pagas em 6 meses. Para o governo é um problema porque o volume é incerto, dificulta prever o fluxo de caixa.
    Caso dos advogados é mais grave. Atinge os precatórios também. Eles conseguem destacar o "naco" deles do montante principal, o cliente fica com um papel na mão e eles recebem via RPV. Vide: "
    Artigos

    18/05/15
    O DIREITO À SEPARAÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NAS AÇÕES CONTRA FAZENDA PÚBLICA (art. 22, § 4º, Lei 8.906/94) – VERBA AUTONOMA, ALIMENTAR E NÃO ACESSÓRIA DO CREDITO PRINCIPAL.

    Flávio Alberto Machado de Oliveira – OAB/SC 14.389

    Matéria constantemente debatida nos Tribunais e que é de interesse geral da classe dos advogados, diz respeito a possibilidade de receber os honorários convencionados com o cliente, diretamente da Fazenda Pública nas ações em que restar condenada, em título individualizado de maneira a permitir que possa receber a verba contratada por requisição de pequeno valor (RPV) – se o valor do seu crédito assim possibilitar – independentemente de o crédito do cliente/Exequente ser pago por Precatório.

    Afinal, poderá o advogado, com base no art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, receber os honorários contratuais diretamente da Fazenda Pública via RPV, enquanto o credor/cliente aguarda o restante em Precatório, tendo em conta o atual regime constitucional de pagamento das dívidas judiciais dos entes públicos (art. 100, CF/88)? Essa situação implicaria no fracionamento do precatório, vedado constitucionalmente? Ofenderia a ordem cronológica de pagamento desses títulos?

    No que se refere aos honorários de sucumbência, entendimento jurisprudencial se encontra pacificado no sentido de ser possível, haja vista a natureza autônoma e alimentar desses honorários, critérios salientados pelo Excelso Pretório no julgamento em Sessão Plenária do Recurso Extraordinário nº 564.132/RS, de repercussão geral, datado de 30/10/2014, cujo o v. Acórdão transitou em julgado em 05 (cinco) de março do ano em curso.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/10/2014, cujo o v. Acórdão transitou em julgado em 05 (cinco) de março do ano em curso (2015), negou provimento ao Recurso Extraordinário nº 564.132/RS (RE) , de repercussão geral, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul para tentar impedir que advogados conseguissem destacar os honorários do credito do cliente, de forma a permitir o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), antes mesmo de o valor principal ser pago por meio de precatório ao autor da demanda." Coisa fina.
    Fonte: http://www.oab-sc.org.br/artigos/direito-separacao-dos-honorarios-contratuais-nas-acoes-contra-fazenda-publica-art-22-sect-4o-lei-890/1646

  5. Agora é tarde ficar remoendo mas os CCs dele estão empregado no governo…. Não adianta chorrar o leite derramado… Em Santa Maria ninguém é bobo tinha meu voto para prefeito agora não…..

  6. Sempre desconfiando dos motivos muito "nobres" dos outros. Advocacia está chiando porque uma fatia dos 40 salários mínimos não ia para o bolso do dono da RPV (até 20%?). Ninguém trabalha de graça, óbvio. População de baixa renda não paga advogado, existe a defensoria pública para isto, ao menos no papel era para ser assim.
    Pozzobom que resolva os problemas dele. Quem deve estar vibrando é Valdeci, o inovador. A tremenda KK que ele fez assinando o convênio para fechar a rua 7 foi para segundo plano.

  7. Agora e tarde ele, poderia ter colocado sua carreira politica em jogo votando contra ou a favor, como ele agora vai chagar num velhinho aposentado da viação férrea, para pedir voto para prefeito, quem vai acreditar nele, e lamentavel, Eu, estava acreditando nele para prefeito, agora nem pensar e vou fazer campanha contra, infelismente.

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