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SENADO. Há Medidas Provisórias com prazo vencido. Ainda assim, outras propostas poderão ser apreciadas

Mesmo com a pauta trancada, outras propostas devem ser deliberadas pelos senadores
Mesmo com a pauta trancada, outras propostas devem ser deliberadas pelos senadores

A pauta de sessões ordinárias do Senado está trancada por duas Medias Provisórias, uma delas que trata das parcerias entre a administração pública (em todos os níveis) com organizações da sociedade civil. Mas isso não impede que outras propostas, inclusive uma de Emenda Constitucional, possam ser votadas pelos parlamentares, nesta semana.

A PEC em discussão, e que já passou pela Câmara dos Deputados, cria a Autoridade Fiscal Independente. E o que é isso? Para saber, e também descobrir o que mais pode ser votado, vale conferir o material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Patrícia Oliveira (texto) e Marcos Oliveira (foto). A seguir:

Com pauta trancada, Senado pode votar PEC da autoridade fiscal

Duas medidas provisórias trancam a pauta de votações do Senado. Uma delas é a MP 684/2015, que altera normas para o estabelecimento de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. A outra medida, a MP 685/2015, institui programa para pagamento de débitos tributários contestados pelos contribuintes. Entre os 12 itens previstos para deliberação na terça-feira (10) deve ser votada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/2015, que cria a Autoridade Fiscal Independente. 

Parcerias

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015, proveniente da Medida Provisória 684, adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e governos (Lei 13.019/14).

O texto da comissão mista que examinou a MP, aprovado na Câmara dos Deputados, reformulou a lei para permitir aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido para que as OSCs realizem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, passou a ser exigido um ano para parcerias com municípios e dois anos naquelas com os estados, sendo mantidos os três anos para acordos com a União.

O administrador poderá ainda dispensar a exigência de experiência prévia da organização na realização do objeto da parceria para sua contratação, além da concessão de benefícios para as OSCs independentemente de certificação.

A exigência da prestação de contas ao final de cada parcela, se o repasse não fosse único, também foi alterada. Agora só será exigida se a parceria for superior a um ano. Além disso, o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil…”

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