ASSEMBLEIA. Pozzobom comemora a emenda que “garante reajuste de servidores da segurança pública”
![Pozzobom: “honramos o compromisso” com os servidores da área de segurança pública](https://img.claudemirpereira.com.br/2015/12/pozzobom4.jpg)
Por LUIS GUSTAVO MACHADO, da Assessoria de Imprensa da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa
Os deputados estaduais aprovaram, no início da madrugada desta terça-feira (29), emenda apresentada pelo líder da Bancada PSDB na Assembleia Legislativa, Jorge Pozzobom, ao Projeto de Lei Complementar (PLC 206/2015), que cria a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. Pela emenda do parlamentar tucano, fica resguardado o cumprimento do calendário de reajustes dos servidores da Segurança Pública até 2018, conforme lei aprovada no governo anterior.
Pozzobom ressaltou que a garantia dos reajustes da área da Segurança foi preponderante para assegurar o apoio irrestrito do PSDB ao PLC 206. “Honramos o compromisso de apresentar emenda em plenário para não alterar reajustes já previstos em lei para a segurança pública. Tínhamos a convicção de que a Lei de Responsabilidade Fiscal era importante para o Estado. Entretanto, não poderíamos desconsiderar o direito dos servidores previsto em lei anterior”, observou.
O deputado destacou, ainda, que outras duas alterações aprovadas na proposta inicial foram decisivas para reforçar o apoio do PSDB à matéria. “A garantia da reposição das perdas salariais com a inflação e a possibilidade de contratações em áreas essenciais, como saúde, segurança e educação, também contribuíram para assegurar nosso apoio”, concluiu.
Com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual o governo deve apontar a fonte da receita para ações que impliquem em novos gastos. A despesa total do Estado com pessoal não pode exceder o limite máximo global de 60% da receita corrente líquida, sem contar as sociedades de economia mista e empresas públicas. O aumento da despesa deve ser acompanhado da previsão do impacto orçamentário-financeiro nos dois anos subsequentes e ter comprovação de que o Poder ou órgão não excedeu, até o quadrimestre anterior, os limites previstos na lei. O governo fica proibido ainda de conceder aumento parcelado que adentrem a administração subsequente.
Quem conhece matemática ou aritmética sabe que essa emenda é um embuste.