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EXTRA. Supremo acaba com o nepotismo. Decisão vale para os três poderes em todo o Brasil

Em julgamento que acabou agora há pouco, sobre a contratação de parentes por agentes públicos de um município do Rio Grande do Norte, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que é inconstitucional a prática do nepotismo; isto é, a contratação de parentes sem concurso público.

 

A decisão é válida imediatamente e atinge indistintamente os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis. Tudo começou com outro julgamento, e que tratava apenas do Judiciário. E, depois, foi estendida aos demais, sem limites territoriais.

 

A propósito, ainda nesta quinta-feira, o STF deverá aprovar uma súmula vinculante, disciplinando o tema para quaisquer ações que venham a ser impetradas em todo o País. Acompanhe, a respeito, reportagem publicada pela Agência Brasil, em texto assinado pelo jornalista Marco Antônio Soalheiro. Lá no final, duas pequeninas dúvidas claudemirianas. Confira: 

 

“STF estende proibição de nepotismo aos Poderes Legislativo e Executivo

 

Após confirmarem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, ao declararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (20) editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolida também nos Poderes Executivo e Legislativo. A determinação alcança parentes em até terceiro grau dos agentes públicos. A tese foi consolidada na análise de um caso concreto de contratação por prefeitura de um município do Rio Grande do Norte de parentes de agentes públicos.

“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, destacou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski.

“Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem  aplicação imediata e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo”, reforçou a ministra Cármen Lúcia…”

 

DÚVIDA CLAUDEMIRIANA: a medida aprovada pelo Supremo terá que ser aplicada “de ofício”, pelas autoridades, ou só poderá se transformar em realidade mediante provocação do Judiciário por quem (Ministério Público ou cidadão comum) conhecer algum caso? Imagino que isso seja esclarecido pela súmula a ser editada nesta quinta-feira. A conferir.

 

OUTRA DÚVIDA CLAUDEMIRIANA: aliás, em Santa Maria, a Câmara de Vereadores proibiu o nepotismo, mas apenas a partir da próxima Legislatura. Será que também passa a valer a partir de agora? Se for, vai ser um Deus nos acuda, especialmente em época de campanha eleitoral.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “STF estende proibição de nepotismo aos Poderes Legislativo e Executivo”, de Marco Antônio Soalheiro, da Agência Brasil.

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