Tragédia

KISS. Promotores têm convicção em júri popular

POR MAIQUEL ROSAURO

Promotores de Justiça apontam que os réus do Caso Kiss devem ser submetidos a julgamento pelo júri popular. Confira na matéria de A Razão:

Promotores reafirmam convicção em júri popular no Caso Kiss

Alegações finais do Ministério Público reforçam o dolo eventual na morte de 242 pessoas no incêndio em 27 de janeiro de 2013. Foto Deivid Dutra / A Razão
Alegações finais do Ministério Público reforçam o dolo eventual na morte de 242 pessoas no incêndio em 27 de janeiro de 2013. Foto Deivid Dutra / A Razão

Os Promotores de Justiça de Santa Maria Joel Dutra e Maurício Trevisan, encerrada a instrução do processo criminal da boate Kiss, sustentaram que os réus devem responder por homicídios qualificados (consumados e tentados), reafirmando a convicção quanto ao dolo eventual, para que sejam submetidos a julgamento pelo júri popular.

As alegações dos Promotores de Justiça foram entregues nesta sexta-feira, 19, à Justiça de Santa Maria. “Todas as provas colhidas nesta fase do processo, cujo último ato foi o interrogatório dos réus, reforçam nossa convicção, deixando claro que os acusados agiram assumindo o risco de produzir o resultado que se materializou na morte de 242 jovens na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013”, sustentam eles.

Em 2 de abril de 2013 a Promotoria Criminal de Santa Maria denunciou por homicídio e tentativa de homicídio, praticados com dolo eventual, qualificado por fogo, asfixia e torpeza, os sócios-proprietários da boate Kiss, Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor e auxiliar de palco do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão.

Para produzir sua manifestação final nesta fase do processo, os Promotores analisaram mais de 200 depoimentos, além dos quatro interrogatórios, laudos periciais, vídeos e uma série de documentos relacionados ao processo e que apontam para o dolo eventual. Lembraram eles ainda que, para a decisão de pronúncia, que encerra a fase processual de admissibilidade da acusação, o Código de Processo Penal exige, somente, que o juiz se convença da materialidade do fato e de indícios de que o réu seja seu autor ou partícipe (artigo 413), quando, então, deverá mandar o processo para julgamento pelo povo, no caso, o tribunal do júri de Santa Maria.

PRÓXIMOS PASSOS
Recebidas os memoriais da acusação, da assistência de acusação, e, posteriormente, da defesa, o Juiz responsável pelo processo decidirá o andamento conforme quatro opções dadas pelo Código de Processo Penal: submeter (pronunciar) os réus a júri popular, se presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria reconhecendo o dolo eventual; impronunciar, caso não se convença de que houve crime ou indício de autoria; absolver, se entender que não foram os réus que cometeram os crimes ou que agiram sob o abrigo de alguma excludente; ou desclassificar a infração, levando o caso a julgamento monocrático se verificar a ocorrência de qualquer outro crime que não seja da competência do tribunal do júri.

“Apesar de cientes de existência de outras possibilidades para o caso, amparadas pelo Código de Processo Penal, acreditamos que os réus serão levados a júri popular, confiando este julgamento à sociedade, representada pelo conselho de sentença de Santa Maria”, defendem.

CLIQUE AQUI para ler os Memoriais do MP. 

CLIQUE AQUI para ler a matéria original no site de A Razão.

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