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“AQUILO” que não pode ser escrito ou falado! (“OLIMP…”) – por Luciana Manica

Na verdade, estamos proibidos de fazer uso da expressão “OLIMP…”. Não entendeu? Não posso dizer, nem escrever. A lei proíbe!  Calma, quase isso, melhor, praticamente isso. Tudo o que for vinculado a Jogos Olímpicos e Paraolímpicos nos exigirá cuidado.

A propriedade intelectual dos jogos abarca: marcas, símbolos, imagens, vídeos, expressões oficiais, hinos e canções, dentre outros bichos mais. Com suas características próprias, todos remetem à identidade, repassam os valores Olímpicos e Paraolímpicos. Por que toda essa preocupação? Certamente não é o enigma dos jogos a ser protegido, mas, sim, os mais de R$ 7 bilhões em recursos advindos da iniciativa privada, seja sob a forma de patrocínios, venda de ingressos, licenciamento e repasse de verbas do Comitê Olímpico Internacional (COI).

O COI alega que a “filosofia” dos ideais Olímpicos e Paraolímpicos seria uma grande agregadora de valor na construção e fortalecimento de suas marcas. Mas certo é que quer conceder exclusividade de termos e símbolos olímpicos a empresas que forem capazes de desembolsar alguns “millones”. Assim, a organização procura afastar o marketing de emboscada e venda de produtos e ingressos não oficiais.

Quanto ao tal marketing de emboscada, na visão do COI, é qualquer tentativa intencional ou não de criar uma falsa e não autorizada associação comercial. Mas não tinha uma tal “filosofia dos jogos” no meio? Ahhh pois é, quando fere o bolso a coisa pesa. Em suma, visa a garantir que apenas os parceiros comerciais poderão utilizar as marcas Rio 2016 com o propósito comercial. Ainda assim, sempre de acordo com autorizações rigorosas, prévias e específicas.

Portanto, resta terminantemente proibida a associação de imagem de atletas que competem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em campanhas publicitárias, durante os períodos de competição, e ainda por 15 dias prévios e posteriores! Nem se fala em querer usar as marcas e símbolos em redes sociais, produtos promocionais e de merchandising, nomes de domínio, festas, promoções, etc. O cerco está fechado!! Se você ousar em fazer alguma publicação a respeito e seu website possua espaço para anunciantes (Alô, alô Claudemir Pereira!), seja cristalino que tais empresas não tenham qualquer relação oficial com os Jogos Rio 2016 e mantenha longe dos símbolos oficiais.

Diversas são as leis que concedem todo o direito ao Comitê Olímpico Internacional de uso exclusivo de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos, bem como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, mas há exceção!

Quando a expressão “olímpico”, inclusive nas suas variações de gênero, número e idiomas, remeter a Olimpo (deuses do Olimpo), ou ao adjetivo “majestoso, grandioso, sublime”, não haverá violação. AHHHF, ainda bem. Em tempo, por cautela, para não ser presa, deixo uma notinha: “tais anunciantes não possuem relação com os Jogos Rio 2016 e são patrocinadores exclusivos deste website”. (Essa vai sair me devendo, amigo Claudemir, rsrsrs.)

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