Eleições 2006. Em vigor, mais um eito de vetos
Começa oficialmente nesta quinta-feira, 6 de julho, a campanha eleitoral para a Presidência da República, Governadores (27), Senadores (27), Deputados estaduais e federais (mais de 1,5 mil em todo o País).
O pleito é regido por uma série de normas, boa parte delas restritivas muito diferente, por exemplo, da última ida às urnas para votar nesses mesmos cargos, em 2002.
Já no sábado, dia 1º, um série de impedimentos começou a valer. E nesta quinta, mais um eito deles também passa a vigorar. Reproduzo, abaixo, os principais, citados pelo jornalista Ricardo Noblat, em sua página na internet, com dados oferecidos pelo portal das Organizações Globo, o Globo Online:
O que, entre outras coisas, está terminantemente proibido a partidos e candidatos, sob pena de severas punições da Justiça Eleitoral:
1 – Pichações;
2 – Inscrições a tinta e colagem de cartazes nos bens públicos;
afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos;
3 – Propaganda em bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada;
4 – Propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano;
5 – Outdoors;
6 – Confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
7 – Showmícios ou evento assemelhado para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas em comícios e reuniões eleitorais…
SE DESEJAR saber mais sobre o início da campanha eleitoral, o que pode ou não ser feito, sugiro ampliar a leitura, acessando as páginas que deram origem a esta nota. No caso, as do jornalista Ricardo Noblat (www.noblat.com.br) e do Globo Online ( http://oglobo.globo.com/jornal/pais/).
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