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Eleições 2006. Em vigor, mais um eito de vetos

Começa oficialmente nesta quinta-feira, 6 de julho, a campanha eleitoral para a Presidência da República, Governadores (27), Senadores (27), Deputados estaduais e federais (mais de 1,5 mil em todo o País).

O pleito é regido por uma série de normas, boa parte delas restritivas – muito diferente, por exemplo, da última ida às urnas para votar nesses mesmos cargos, em 2002.

Já no sábado, dia 1º, um série de impedimentos começou a valer. E nesta quinta, mais um eito deles também passa a vigorar. Reproduzo, abaixo, os principais, citados pelo jornalista Ricardo Noblat, em sua página na internet, com dados oferecidos pelo portal das Organizações Globo, o Globo Online:

O que, entre outras coisas, está terminantemente proibido a partidos e candidatos, sob pena de severas punições da Justiça Eleitoral:

1 – Pichações;

2 – Inscrições a tinta e colagem de cartazes nos bens públicos;

afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos;

3 – Propaganda em bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada;

4 – Propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano;

5 – Outdoors;

6 – Confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

7 – Showmícios ou evento assemelhado para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas em comícios e reuniões eleitorais…”


SE DESEJAR saber mais sobre o início da campanha eleitoral, o que pode ou não ser feito, sugiro ampliar a leitura, acessando as páginas que deram origem a esta nota. No caso, as do jornalista Ricardo Noblat (www.noblat.com.br) e do Globo Online ( http://oglobo.globo.com/jornal/pais/).

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