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Absurdo. Cláudio Rosa quer venda de lanches rápidos, no espaço público, até às 7 da manhã

A esbórnia vencerá, se o projeto do vereador Cláudio Rosa, do PMDB, para o qual ele busca assinatura de seus colegas, for aprovada na íntegra. Falo do projeto de lei com o qual o edil peemedebista pretende que a venda de lanches rápidos na via pública possa ser feita até às 7 horas da manhã – contra decreto da prefeitura que fixa à 1 da madrugada.

 

Não li, no projeto do vereador, qualquer menção a direitos trabalhistas dos “trabalhadores”. Carteira assinada, por exemplo. Nem a igrejas, hospitais, escolas. Mas entendi muitíssimo bem que, na verdade, tudo se resume à questão do horário de funcinamento – o restante dependerá do regramento já existente. E que, na prática, alija toda e qualquer intenção de garantir minimamente o sossego público. E também não preserva nada do que seja calçada, algo que deveria ser utilizado pelo público. Sobre isso, objetivamente, minha opinião está aposta lá no título desta nota: A-B-S-U-R-D-O!

 

Aliás, também não fala em segurança pública ou em acidentes de trânsito como o que matou a menina de 16 anos há 10 dias, em frente ao Hospital de Caridade, na rua José Bonifácio. Mas, enfim, isso não tem lá muita importância, claro, desde que seja possível vender cachorro quente na rua até o sol raiar. E a responsabilidade, pelo trânsito e pela segurança, sempre poderá ser repassada para a Brigada Militar (Governo do Estado) ou para os agentes de trânsito (Prefeitura).

 

De qualquer forma, para que você não tenha qualquer dúvida, estou publicando ao lado, na seção Artigos, o projeto de Cláudio Rosa, NA ÍNTEGRA. E você mesmo poderá perceber. Se bem que, desconfio, se o parlamentar residisse perto de um hospital ou de uma escola, talvez sua opinião fosse diferente. Taaalvez.

 

Ah, a proposta do edil é feita para regulamentar o Artigo 200 do Código de Posturas (a Lei Complementar 003/2002). Para facilitar a compreensão do projeto de Rosa, reproduzo aqui o trecho do CP:

 

“Art.  200.  É permitido, sob o devido licenciamento junto ao Poder Público Municipal, o  exercício do comércio ambulante nos logradouros e vias públicas.

Parágrafo 1º  – Poderão ser autorizadas pelo Poder Público atividades eventuais com destinação parcial ou total dos lucros a obras filantrópicas e/ou sociais.

Parágrafo 2º – Poderão ser autorizados pelo Poder Público Municipal atividades da economia informal e/ou do Camelódromo, em local previsto em Lei e em outro local previamente determinado pelo Poder Público Municipal.”

ATENÇÃO: ao lado,  na seção ARTIGOS, você encontra o projeto de lei do vereador Cláudio Rosa, e que pretende regulamentar o art. 200. Eu o postei perto das 11 da noite de ontem. Confira!

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