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CENSURA. Justiça manda tirar do ar dez reportagens sobre a Operação Lava-Jato e a Polícia Federal do PR

POR MAIQUEL ROSAURO

Reportagens sobre a Operação lava-Jato e a Polícia Federal do Paraná foram retiradas do blog do repórter Marcelo Auler, por ordem da Justiça. Confira na matéria do jornal O Globo.

Justiça tira do ar reportagens sobre Operação Lava-Jato

Página inicial do blog do repórter Marcelo Auler destaca a retirada das matéria (Foto Reprodução)
Página inicial do blog do repórter Marcelo Auler destaca a retirada das matéria (Foto Reprodução)

Por ordem da Justiça, dez reportagens sobre a Operação Lava-Jato e a Polícia Federal do Paraná publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler entre novembro do ano passado e abril foram tiradas do ar no início de maio.

Os textos tratavam de vazamentos de informações supostamente por parte de delegados e procuradores, e grampos nas celas e dependências de presos. As ações foram movidas pelos delegados Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo, da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná.

As decisões foram proferidas pelos juízes Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível, e Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível, ambos de Curitiba. Guimarães deferiu liminar sobre ação movida pela delegada Erika, que alegou, por meio de sua advogada, que duas das reportagens “colocam em dúvida sua seriedade de caráter enquanto delegada da Polícia Federal atuante no Grupo de Trabalho da Operação Lava-Jato”.

CLIQUE AQUI e leia a matéria na íntegra.

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Um Comentário

  1. Aparentemente também existem ações contra o blog GGN e Luís Nassif. O conjunto de processos comprovaria o viés político da operação Lava a Jato.
    Constituição não é feita para ler só o que interessa. No mesmo artigo V existe outro inciso: “V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM;”. Outro inciso afirma que: “X – são INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.
    O busílis é ter que provar o que se alega. Simples.

    http://jornalggn.com.br/noticia/justica-curitibana-censura-30-materias-do-blog-marcelo-auler

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