Operação Rodin (37). Fundae explica, em nota oficial, a sua relação com a Fatec e o Detran
Esta (nem sempre) humilde página de internet tem procurado (e é a norma em relação a toooodos os temas que aborda) agir com cautela. Não se condena ninguém, aqui. Isso é com o judiciário. Não com a mídia – embora esta, especialmente a grandona e a que se acha, pensa e age diferente.
Dito isto, considero no mínimo constrangedora a situação em que se envolveu a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e Cultura (Fundae), que assinou um contrato com o Detran (o mesmo que era da Fundação de Apoio à Tgecnologia e Ciência – Fatec, em princípio) e imediatamente recontratou a fundação diretamente vinculada à UFSM. Mas isso pode significar alguma coisa, ou não. Quem vai definir isso é a investigação feita pela Polícia Federal.
Até prova em contrário, portanto, merece todo o crédito a direção da Fundae. E você, leitor, é que avalia o que diz a fundação, lendo a nota de esclarecimento publicada pelos jornais, no final de semana, e que reproduzo a partir de agora:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
FUNDAE – Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e Cultura – por sua diretoria, em razão de notícias de que estaria envolvida em atividades ilícitas investigadas pela Polícia Federal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
- Embora desde o dia 06 do corrente mês de novembro existam notícias sobre possível ilicitude nas relações contratuais que a FUNDAE mantém com DETRAN-RS, FATEC e empresa PENSANT CONSULTORES LTDA., somente agora vimos prestar estes esclarecimentos, após ter sido possível inteirarmo-nos melhor das irregularidades apontadas nas investigações;
- Afirmamos que a FUNDAE, assim como seus dirigentes sempre agiram com absoluta boa-fé nas relações mantidas com outras instituições ou empresas apontadas como praticantes de ilicitudes;
- Todos os documentos contratuais e da contabilidade da FUNDAE estão à disposição das autoridades, bem como os dirigentes têm interesse em serem ouvidos e prestarem todos os esclarecimentos necessários; assim como abrem mão de seus sigilos bancários, tributários e telefônicos, para facilitar as investigações.
- A relação da FUNDAE com o DETRAN-RS, assim como com a FATEC e a empresa PENSANT sempre foi contratual, dentro dos parâmetros legais. As notícias veiculadas, assim como as investigações policiais, apontam suspeitos que não pertencem aos quadros da FUNDAE, assim como as supostas vantagens auferidas de forma ilícita jamais beneficiaram de qualquer forma a FUNDAE ou seus dirigentes;
- A gênese do contrato da FUNDAE com o DETRAN:
5.1. O DETRAN-RS mantinha contrato com a FATEC, o qual foi rescindido em abril de 2006;
5.2. No dia 06 de abril de 2006 a FUNDAE foi procurada por empresa de consultoria que, sob o argumento de que não poderia haver solução de continuidade nos exames para obtenção da CNH, propunha que a Fundação assumisse o lugar da FATEC;
5.3. Foi agendada reunião em Porto Alegre para que o assunto fosse tratado junto ao DETRAN-RS, com a intermediação da referida empresa de consultoria;
5.4. A FUNDAE, naquele momento, não dispunha de know how, nem equipe montada para assumir tamanha obrigação na data prevista, qual seja 15 de maio (40 dias após o primeiro contato);
5.5. A solução apresentada à diretoria da FUNDAE era singela: bastaria que a FUNDAE contratasse a FATEC para que esta que já dispunha do conhecimento e pessoal continuasse a dar o suporte necessário. A FUNDAE assumiria os contratos dos encarregados de examinar os pretendentes a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A FATEC continuaria prestando os serviços de suporte no que se referisse ao software, enquanto a empresa de consultoria prestaria os serviços de supervisão, auditoria de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
5.6. Todos estes detalhes eram do conhecimento do DETRAN-RS, sendo que o contrato firmado com a FUNDAE foi elaborado por aquele, tendo passado pelo crivo das instâncias competentes;
5.7. Tratando-se de contratação com órgão público era presumido que tudo estava sendo feito sob o conceito constitucional de publicidade, moralidade e impessoalidade;
5.8. A diretora da FUNDAE sempre agiu partindo do princípio de que não haveria qualquer ilegalidade ou mesmo mera irregularidade nos contratos firmados, inclusive a dispensa de licitação consta expressamente do documento, sob o amparo do artigo 24,XIII, a Lei Federal nº 8666/93 e da Lei Estadual nº 11.389.
5.9. Importante deixar claro que jamais foi a FUNDAE que tomou a iniciativa de buscar a contratação, mas tudo partiu de intermediação de empresa especializada neste tipo de aproximação, que é atividade legal;
5.10. A FUNDAE e sua direção desconheciam completamente as práticas ilícitas que são apontadas e que teriam sido cometidas por seus contratados;
- Por fim, informamos que estão sendo adotadas medidas para salvaguardar os interesses da FUNDADE, em especial para demonstrar que a instituição sempre agiu de boa-fé, entre as quais destacamos:
6.1. Realização de uma auditoria independente para verificar possíveis irregularidades na FUNDAE e, se constatadas identificar os responsáveis e adotar medidas judiciais cabíveis;
6.2. Contratação de Escritório de Advocacia para reexaminar todos os contratos firmados e estudar providencias legais para adequação dos mesmos ou outras que venham a ser necessárias;
6.3. Centralizar na diretoria da FUNDAE todas as relações decorrentes dos contratos firmados, o que antes era feito pela empresa de consultoria.
6.4. Foram solicitadas audiências com a Presidente do DETRAN-RS, Reitor da UFSM e atual presidente da FATEC com intuito de desfazer entendimentos equivocados e também garantir a continuidade da realização dos exames de habilitação de motoristas.
- Lamentamos que a FUNDAE esteja, nesta fase, envolvida e confundida no centro de escândalo que chocou a todos nós, mas confiamos que a investigação policial e a futura instrução processual identificarão os verdadeiros autores das ilicitudes apontadas.
Santa Maria, 16 de novembro de 2007.
MÁRIO FRANCO GAIGER
Presidente
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