Suspense. Cá entre nós, é mais que hora de o Supremo decidir a questão dos vira-casacas
Em 27 de março, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo consulta do PSL (Partido Social Liberal), expediu resolução definindo que os mandatos são partidários, não individuais. Isto é, objetivamente, quem deixar o partido pelo qual se elegeu perde o mandato – que será ocupado pelos suplentes, na ordem de votação.
Foi aquele reboliço. Mais de 20 deputados federais já haviam trocado de partido, alguns deles mesmo antes de iniciar-se a Legislatura. Um número indefinido de deputados estaduais também fizera o mesmo. E os vereadores, as trocas se deram às centenas pois meio mandato já havia decorrido.
Por conta da resolução, o DEM, o PPS e o PSDB, administrativamente, solicitaram ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, que lhes fossem devolvidos os mandatos perdidos pelos vira-casacas. Chinaglia negou. Pronto: estava criado o fato único capaz de levar a discussão para o foro adequado e final, o Supremo Tribunal Federal.
É o que fizeram os três partidos. Recorreram ao STF. Lá, porém, já se passaram cinco meses e nada se decide. É mais que hora de se tomar uma atitude, por parte dos ministros da mais alta corte do País. Nem que seja para acabar com o suspense, que já está prejudicando partidos, candidatos (ao pleito do próximo ano, e que eventualmente gostariam de trocar de sigla) e a própria sociedade.
Desde então, vários juizes de primeira instância determinaram perdas de mandato, denegadas pelos Legislativos (todos à espera do Supremo). E muitos, por conta da indefinição, decidiram, ainda assim, se mandar de suas siglas de origem. Aqui mesmo, em Santa Maria, um vereador, Isaias Romero (eleito PDT), resolveu correr o risco (ele existe, sim) de perder o mandato. Ele faz companhia aos outros três trânsfugas da Câmara, que se bandearam para outras siglas antes das resoluções do TSE (Ovídio Mayer, do PP para o PTB; Anita Costa Beber, do PP para o PR; e Júlio Brenner, do PSDB para o PSB).
Há, convenhamos, uma absoluta insegurança jurídica. Quem sabe o Supremo resolve essa parada de uma vez. Nem que seja para recusar o entendimento do TSE. O fundamental é que se saiba, com exatidão, o que vale, nesse enrosco todo.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a reportagem Impasse jurídico ameaça engessar filiações para 2008, de Guilherme Scarance, nO Estado de São Paulo.
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