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SEGURANÇA. Presidente de Frente Parlamentar, Pozzobom entrega à OAB/RS um resumo do trabalho

O parlamentar foi recebido por dirigentes da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive pelo presidente Ricardo Breier
O parlamentar foi recebido por dirigentes da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive pelo presidente Ricardo Breier

Por THIAGO BUZATTO, da Assessoria de Imprensa do Parlamentar

O presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública da Assembleia Legislativa, deputado Jorge Pozzobom, esteve na sede estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta quinta-feira (19).

 O parlamentar entregou ao presidente da entidade, Ricardo Breier, o resumo dos trabalhos realizados pela Frente e apresentou pontos em que espera a colaboração da OAB, como a extinção do regime semiaberto, a vinculação constitucional orçamentária para a área, e os planos municipais de Segurança Pública.

“Uma das propostas do nosso trabalho é ter esse diálogo permanente com a OAB. Quero agradecer ao presidente Breier pelo trabalho da OAB, porque o artigo 144 da Constituição Federal diz que segurança pública é dever de Estado, mas responsabilidade de todos”, reafirmou.

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Um Comentário

  1. Regime semiaberto só não acabou no papel. Não é de hoje que o sujeito progride de regime e não existem vagas. Juiz não tem o que fazer, não pode manter no fechado, logo manda para casa. Ocorre até rodízio de presos, quando alguns fogem abrem vagas. Mudança difícil por agora, teriam que mudar a Lei de Execuções e brigas adiáveis no Congresso serão adiadas.
    Vinculação orçamentária para a área é piada. Temer, com apoio dos tucanos, está tentando reimplantar a DRU que caiu em 2015 porque Dilma, a humilde e competente, não tinha força. Texto é o seguinte: “É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 20XX, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.” Pequena diferença: falam em alíquota maior, uns 30%. Vinculações constitucionais somam algo como 92% da receita, não existe flexibilidade para resolver problemas. Detalhe: é o artigo 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
    Pelo jeito, se depender de certos candidatos, o Arranjo Empulhativo Local tem um futuro brilhante.

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