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Uma alma abandonada – por Luciana Manica

Há quem diga que uma marca tem alma, personalidade, expressão, autenticidade. Provavelmente esses são os caras do design e publicitários.

Certamente eles se esforçam e muito para trazer essa identidade própria a uma marca que deve surgir junto com a criação do produto ou serviço a ser protegido. Ao menos esse é também um dos primeiros cuidados que o empreendedor deve ter.

De nada adianta apostar em layout, marketing, propaganda. Investir em algo que você poderá ser impedido de usar, seja por depósito anterior, por não trazer distintividade necessária, ou por infringir a lei marcária não é bom negócio.

Mas hoje falamos em boas oportunidades! Se você fizer o monitoramento da propriedade intelectual da concorrência, poderá encurtar caminho, e já sair com uma marca concedida por poucos “mirréis”.

Há inúmeras vantagens em adquirir uma marca já concedida pelo INPI, pois todo depósito de marca deixa o empreendedor com um frio na barriga por no mínimo 2 anos e uns meses…dura mais que gestação (de gente, rsrsrs). Ainda, dependendo da marca adquirida, pode vir com prestígio de ótimo reconhecimento do público e com mercado consumidor já ampliado.

Mas como vou saber se a marca está “no mercado”? Por certo, a busca pela informação é um diferencial. Seja através de revistas e jornais, seja por feeling, estando atento ao mercado. Por exemplo, quando empresas se unem (fusão), muito comum deixarem de usar uma das marcas. Será que a marca “Trip” vem sendo usada para o ramo da aviação? Ela se uniu com a Azul, lembram? Tá certo que não são tantos os empreendedores nessa área, mas enfim, o caminho é este.

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, normalmente os esforços se concentram no carro chefe, deixando de dar importância para alguns dos produtos/serviços que também têm proteção marcária. O desuso por 5 anos após a concessão da marca, permite que o terceiro interessado pleiteie caducidade. Como? É que a marca também deve seguir uma função social, ou seja, ser de fato usada para proteger produtos/serviços. Não pode ficar na gaveta sem exploração! Então, caso não feche negócio na compra e venda da marca, espere o tempo legal e pleiteie a caducidade.

Ainda você tem outra oportunidade, se o titular deixa de pagar a taxa de renovação no prazo comum, você terá 6 meses para negociar a marca e regularizar a tempo, passando a ser o novo titular!

Mas também há outra vantagem ao monitorar a concorrência! Existem marcas literalmente “dando sopa”, como marcas extintas ou arquivadas. São coisas distintas, mas o resultado é o mesmo: mortas! Ou seja, qualquer um pode depositar a marca no INPI de novo e passar por todos os trâmites (depósito, publicação, deferimento, concessão). Aquele procedimento que demora em torno de 2 anos.

Mas se eu era o titular da marca e deixei ela morrer? Reze para que um esperto não tenha lido este artigo e ido lá depositar; do contrário, você poderá voltar a pleitear a marca, sem direito a encurtar caminho, passando por todas as etapas novamente.

Você que é titular da marca, fique atento e zele pela alma da sua empresa. Lembre que é um investimento e não uma despesa! Você pode até vendê-la ou licenciá-la obtendo muito mais que o valor despendido na sua proteção. Já você, empreendedor que está em busca de uma nova identidade marcária, adote uma alma abandonada!  Eis eis um prato cheio para sair na frente da concorrência. Bons negócios!

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