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ASSEMBLEIA. Comissão aprova parecer a projeto de Pozzobom que divulga nome e foto de estupradores

“Após sentença transitar em julgado, as pessoas têm o direito de ter acesso a essas informações sobre os condenados”, diz o deputado Pozzobom
“Após sentença transitar em julgado, as pessoas têm o direito de ter acesso a essas informações sobre os condenados”, diz o deputado 

Por THIAGO BUZATTO, da Assessoria de Imprensa do Parlamentar

Foi aprovado na sessão Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa desta terça-feira (7), o parecer favorável ao projeto de lei 387/2013, de autoria do deputado Jorge Pozzobom, que disponibiliza na internet a lista de pessoas condenadas por crime sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. De acordo com o projeto, a Secretaria de Segurança Pública ficaria como responsável por divulgar o nome e a foto dos condenados, facilitando a identificação.

De acordo com Pozzobom, o crime sexual é um dos que tem mais reincidência, com índice superior a 78%. “A sociedade brasileira como um todo está indignada com o estupro coletivo contra uma adolescente ocorrido no Rio de Janeiro. Após trânsito em julgado, no período em que os condenados cumprem a pena, as pessoas tem o direito de ter acesso ao nome e a foto de estupradores e abusadores para proteger seus filhos e a sociedade como um todo”, afirmou.

Pozzobom acrescentou que a publicização destes dados ajuda na prevenção a este tipo de crime. “Hoje em dia muitas se conhecem pela internet, marcam encontros, e ter acesso a um cadastro de quem cometeu crimes sexuais pode evitar muitas ocorrências. Quero que o Rio Grande do Sul seja pioneiro, e que não ocorra aqui o que aconteceu no Rio de Janeiro”, concluiu.

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Um Comentário

  1. Nos Estados Unidos até existe algo parecido em alguns estados. Aqui é inconstitucional, salvo melhor juízo. Vício de origem, dignidade da pessoa humana, não precisa fazer muita força. Além disto, existe a questão da lei de execuções penais, art. 202: “Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.” Lei federal diga-se de passagem.
    Necessidade de auto promoção em ano de eleições é fogo, mas cada um sabe em quem vota.
    Tem mais. Aqui é o Brasil. Casos não faltam.

    http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/homem-condenado-por-falso-estupro-e-absolvido-depois-de-16-anos/

    http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=7&n=85601

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