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SUPREMO. Processos que, por conta de ‘pedidos de’ vista, se transformam em ‘peRdidos de vista’. Pois é…

espaço vitalO Espaço Vital, portal especializado em questões jurídicas, inaugurou nesta semana uma espécie de editoria que vai tratar dos chamados “processos tartarugas”. São aqueles que, por conta de pedidos de vista dos julgadores acabam por se transformar em “perdidos de vista”.

O primeiro, publicado nesta sexta-feira, trata de uma demanda encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata das gordas aposentadorias dos governadores. Vale conferir, pode apostar. A charge é do humorista Gerson Kauer. Acompanhe:

Felizardos governadores e suas generosas aposentadorias

Dentre as várias demandas ajuizadas, no Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Federal da OAB contra o pagamento de pensões a ex-governadores, Brasil afora, encontra-se uma relativa ao Rio Grande do Sul.

Tal ação já esteve incluída na pauta da Corte em agosto de 2011; mas saiu e… não voltou, mesmo com a existência de precedentes, ali mesmo, pela inconstitucionalidade dessas concessões de jubilamentos com propósitos financeiros.

É inexplicável a demora do Supremo em julgar tal ação, bem como as demais congêneres.

Em 16 de fevereiro de 2011, ao proferir o primeiro despacho na ação que interessa ao Rio Grande, o relator (e hoje presidente da Corte) Ricardo Lewandowski concebeu uma ideia que ele assim resumiu: “Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no artigo nº 12 da Lei nº 9.868/1999”.

A norma invocada pelo ministro Lewandowski é clara. Estabelece que “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

Os pareceres apresentados pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República são pela procedência da ação. (ADI nº 4.556).”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Sim e não. Alguns são perdidos de vista por motivos do ministro que, por sinal, não tem obrigação nenhuma de agradar todos o tempo todo. Supremo tem milhares de ações e onze magistrados. A grande maioria dos processos quando chega no tribunal tem milhares de páginas. Há juízes de primeira instância convocados para ajudar, mesmo assim não é fácil.
    Importância também é relativa, o que é mais importante, aposentadorias ou perdas com planos econômicos? Isto é, processos que chamam atenção da mídia, quais são os outros que não aparecem e qual a importância? O que é mais importante, os planos econômicos que se resolvem com juros e correção monetária ou habeas corpus de algum coitado que está preso?

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