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KISS. Tribunal de Justiça Militar rejeita embargos e oficiais dos Bombeiros têm pena de prisão confirmada

Audiência ocorreu em Porto Alegre, nesta quarta. Só embargos do Ministério Público foram acatados pelo Tribunal de Justiça Militar
Audiência ocorreu em Porto Alegre, nesta quarta. Só embargos do Ministério Público foram acatados pelo Tribunal de Justiça Militar

No jornal A RAZÃO (online), com informações do Ministério Público e foto de Divulgação

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) rejeitou, por unanimidade, embargos declaratórios do ex-Comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros, Tenente-Coronel da reserva Moisés Fuchs; do Capitão Alex da Rocha Camillo; e do Tenente-Coronel da reserva Daniel da Silva Adriano. Eles responderam por fatos relativos à tragédia na Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013.

Em sessão realizada nesta quarta-feira,  o TJM também julgou procedente embargos de declaração impetrado pelo Ministério Público, com o objetivo de constar na súmula do julgamento quais os tipos penais em que cada réu resultou condenado e as respectivas penas impostas.

A atuação no julgamento desta quarta-feira ficou a cargo da Procuradora de Justiça Renoir da Silva Cunha. Já os embargos de declaração foram firmados pela Procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos. A sessão foi acompanhada pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP, Luciano Vaccaro. O Juiz-Relator Amilcar Fagundes Freitas Macedo atuou no processo.

ENTENDA O CASO

Em dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça Militar, ao atender o Ministério Público, aumentou as penas de Moisés Fuchs, para quatro anos e cinco meses de prisão; e de Alex da Rocha Camillo, para dois anos de reclusão. Já Daniel da Silva Adriano, anteriormente absolvido, foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão no mesmo julgamento.

Fuchs e Camillo haviam sido sentenciados às penas de, respectivamente, um ano e meio e um ano de reclusão, por falsidade ideológica (inseriram declarações falsas em alvarás dando a entender que os documentos haviam sido emitidos com base na legislação vigente, quando, segundo o MP, não era observada a portaria que regulava as normas de prevenção a incêndio no RS).

O ex-Comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros também havia sido condenado por prevaricação (deixou de aplicar as sanções que deveria diante da comprovação de que um de seus sargentos atuava como gerente da empresa Hidramix, que fez obras na Kiss). A inserção de declaração falsa no documento da casa noturna também foi atribuída ao Tenente-Coronel da Reserva Daniel da Silva Adriano, que assinou o primeiro alvará dos bombeiros para a boate.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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