Destaque

CAMPANHA. 35 dias de propaganda no rádio e na TV. Inicia daqui a pouco a maior esperança dos candidatos

Horário eleitoral fará rodízio para a ordem de apresentação dos candidatos e encerra em 29 de setembro. São 35 dias de programas
Horário eleitoral fará rodízio para a ordem de apresentação dos candidatos e encerra em 29 de setembro. São 35 dias de programas

Por JOYCE NORONHA (texto), com montagem sobre fotos, no jornal A RAZÃO

Começa amanhã (hoje, sexta) o período em que os candidatos a prefeito poderão usar o rádio e a televisão para propaganda eleitoral. Entre as tantas mudanças definidas pela reforma eleitoral de 2015 está a redução do tempo total do horário eleitoral gratuito, que passa a ser de duas inserções, com dez minutos cada. Outra alteração é que agora serão apenas 35 dias de propaganda no rádio e na televisão.

As inserções serão feitas de segunda-feira a sábado. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão apresentar suas propostas das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Nesses espaços serão apresentadas apenas as candidaturas a prefeito e vice, pois após a reforma eleitoral os postulantes à Câmara de Vereadores não podem usar o espaço dos prefeitos. O horário da propaganda eleitoral gratuita sempre considera o horário oficial de Brasília.

APRESENTAÇÃO

A ordem de apresentação das chapas majoritárias para o primeiro dia foi sorteada pela Justiça Eleitoral. (As fotos acima mostram a ordem e o tempo das inserções radiofônicas e televisas dos candidatos). Nos demais dias de inserções, será feito rodízio na apresentação dos candidatos.

O tempo que cada prefeiturável terá para o horário eleitoral foi elaborado a partir do regulamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cálculo do tempo é feito com 10% de distribuição igualitária entre os candidatos a prefeito e os 90% restantes são distribuídos proporcionalmente considerando o número de representantes do partido na Câmara dos Deputados.

PARA VEREADOR

Outras inserções serão veiculadas de segunda a domingo, distribuídas ao longo da programação entre 5h da manhã e meia noite. Estas terão tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador e somarão um total de 70 minutos diários. A divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

Encerrado prazo para impugnação

Terminou ontem o prazo para que sejam impugnados os pedidos de candidatura registrados de forma individual, ou seja, aqueles feitos pelos candidatos e não pelos partidos ou coligações.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Santa Maria, apenas um pedido de impugnação foi registrado no órgão e para um candidato que é de outro município, mas que é da competência da promotoria local fazer a avaliação.

O questionamento sobre o pedido de registro podia ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo MP. Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, o representante do MP que nos quatro anos anteriores às eleições tenha disputado algum cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidato. A lei trata também da forma como a impugnação deve ser apresentada.

A partir de agora, o que os eleitores podem fazer é informar ao MP sobre irregularidades e crimes eleitorais durante o período de campanha.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo