Fidelidade (1). Liberado quem virou casaca até 27 de março. Quem se mandou depois, está fora
Fui questionado por dois internautas por conta da nota que publiquei perto das 11 da noite de ontem. Nela, já no título, afirmava: Vira-casacas. Mandato é do partido, acaba de decidir o STF. Por aqui, Romero, o único a perigo. Como, perguntavam, você pode afirmar isso, se o (portal) Terra dá em manchete que o Supremo decidiu a favor dos infiéis?
É verdade. E não é verdade. O que o Supremo decidiu, por maioria de votos, foi rechaçar o mandado de segurança impetrado por três partidos: DEM, PSDB e PPS. O que eles solicitavam: o mandato dos deputados (atenção, só dos deputados) que haviam abandonado a sigla. Entraram com mandado de segurança (isso também é importante) depois de, administrativamente, solicitar o cumprimento da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, em 27 de março, segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, com base em parecer jurídico (aliás, correto) segundo o qual Resolução não tem força de lei, recusou a solicitação. Foi a senha para que a trinca de partidos entrasse, individualmente, no Supremo. E foi isso que a maior instância judiciária do país analisou e decidiu ontem.
Portanto, o Terra (e todos os demais sites que assim publicaram) não está errado. Mas, e isso é fundamental: também é verdade que, por maioria de votos, o Supremo decidiu que: (a) o mandato é do partido, confirmando a Resolução do TSE; e (b) somente se pode requisitar o mandato dos deputados (atenção, dos deputados) que deixaram seus partidos após a data em que a Resolução foi editada. Isto é, 27 de março.
Isso esclarecido, vamos à realidade política objetiva: segundo as mais diversas fontes que consultei, inclusive do Supremo, cerca de 30 parlamentares se livraram da degola. E pelo menos 16, inclusive – para citar um exemplo – Clodovil Hernandez, que trocou o PSL pelo PR, semana passada, terão questionados os seus mandatos.
Também determinou o Supremo que ninguém perde o mandato automaticamente. Isto é, ele tem que ser requisitado judicialmente pelo partido prejudicado. E o acusado terá direito de defesa. O que demanda, com certeza, tempo. Quanto, não se sabe.
Ah, para fechar: leia que publicou o portal Terra, citado pelos amigos que contestaram o que escrevi: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Menezes Direito e Ellen Gracie aceitaram em parte o mandado de segurança impetrado pelos partidos. Eles consideram que os mandatos pertencem aos partidos, mas, segundo eles, a decisão só vale para as trocas de legenda feitas a partir do dia 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretou que o mandato pertence ao partido e que a troca de legenda resulta em perda para os parlamentares. Isso responde tudo, imagino. Afinal, são seis votos. Em 11. A maioria, portanto.
Na próxima nota, logo em seguida, o assunto será Santa Maria. E as conseqüências do que decidiu o Supremo.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui as notas publicadas por Josias de Souza, para mim quem melhor explicou, e analisou, o que ontem ocorreu no Supremo Tribunal Federal.
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