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Transporte Escolar. Tribunal suspende a execução de sentença que obrigava Estado a pagar

O desembargador Armínio Lima da Rosa suspendeu a execução da sentença que, ano passado, obrigava o Estado a pagar o transporte escolar dos alunos da rede pública. Era a argumentação da prefeitura, que se recusa a fazer um serviço que a legislação ser obrigação estadual. Só que, com a decisão de ontem, o jogo está, digamos, zerado. O Ministério Público terá que se manifestar.

 

Na prática, salvo engano claudemiriano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não disse, também, quem vai pagar a conta. Apenas sugere a necessidade de um entendimento. Enquanto isso, as crianças não têm transporte. É o que deduzi, do texto produzido pela Agência de Notícias do TJ-RS. Leia e você mesmo tira uma conclusão. A seguir:

“Suspensa execução de sentença que determinou ao Estado
assumir transporte de estudantes em Santa Maria

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça, suspendeu a execução de sentença que determinou ao Estado o fornecimento do serviço de transporte escolar gratuito aos alunos da rede estadual de ensino no Município de Santa Maria, durante o ano letivo de 2008. A sentença foi proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Maria (proc. 24.686).  

A decisão atende a recurso interposto pelo Estado do RS, que argumentou ao Presidente do TJ não haver tempo hábil para que fosse organizada a estrutura que possibilitasse o transporte escolar dos alunos da rede pública estadual, prestado pelo Município há muitos anos.

Considerou o Presidente do TJ, na decisão de 4/4, que a edição da recente Lei nº 12.882/2008 “propõe-se a contemplar, indistintamente, todos os Municípios, sendo que o atendimento de soluções a partir de demandas isoladas pode ter efeito multiplicador, pondo por terra uma racional gestão dos custos e repasses, dado que incentivaria a resistência ao convênio, que resultou de longa negociação para a superação de um antigo impasse”.

Prosseguiu o magistrado: “Isso não significa que os Municípios com determinadas peculiaridades, especialmente os de maior extensão territorial, que suportem custos maiores do que os estabelecidos na fórmula legal, não possam recusar a adesão e formulem pedido de compensação compatível com a sua despesa”…”

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Suspensa execução de sentença que determinou ao Estado assumir transporte de estudantes em Santa Maria”, da agência de notícias do Tribunal de Justiça do Estado.

 

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