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DEBATES. Se promotor convidar, os partidos graúdos não têm poder para impedir a presença de minúsculos

Ministro Celso de Mello (D) votou na decisão desta quinta e foi dos seis a considerer inconstituicioal a restrição da participação nos debates
Ministro Celso de Mello (D) votou na decisão desta quinta e foi dos seis a considerer inconstituicioal a restrição da participação nos debates

Por EDUARDO RICHTER (texto) e JOSÉ CRUZ (foto Arquivo), da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (quinta, 25) que as emissoras de rádios e televisão têm a palavra final sobre a participação de candidatos às eleições de outubro nos debates. Por 6 votos a 5, a Corte firmou o entendimento de que os candidatos que pertencem a “partidos nanicos” não podem ser impedidos de participar dos debates pelos demais concorrentes.

No julgamento, que foi iniciado ontem (quarta, 24), o Supremo discutiu a validade das regras estipuladas pela Lei 13.165/2015, conhecida como mini-reforma eleitoral, para os debates em emissoras de rádio e televisão.

A maioria dos ministros entendeu que as emissoras podem garantir a participação de candidatos que tenham notoriedade, mas que poderiam ser excluídos por dois terços dos concorrentes, segundo a legislação. Durante o julgamento foi citado os casos dos candidatos Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Luiza Erundina (PSOL-SP), que não participaram dos debates da TV Bandeirantes para a disputa das prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo.

De acordo com o Artigo 46 da nova norma, é assegurada nos debates “participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados e facultada a dos demais”. Com a regra, a participação de candidatos de partidos que tem nove ou menos parlamentares na Câmara Federal era facultativa e dependia da aprovação de dois terços dos candidatos aptos.

As regras foram contestadas por quatro ações protocoladas por partidos e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a regra que limita a participação de candidatos nos debates em emissoras de rádio e de televisão.

Votos

Em um dos votos proferidos hoje (quinta, 25), o ministro Celso de Mello julgou a restrição da participação nos debates inconstitucional.  Segundo o ministro, a limitação fere a liberdade de manifestação dos candidatos que representam grupos minoritários e dá tratamento discriminatório por impedir acesso aos programas de TV e rádio.

“A regulação normativa pelo Congresso Nacional não pode comprometer o debate público, sob pena de transgredir o próprio sentido que informa a ideia de democracia deliberativa, o que culminaria por aniquilar o direito básico que impõe ao Estado respeito ao princípio de igualdade de oportunidades.”…”

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