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ESTADO. Novos servidores públicos terão regime de previdência (e aposentadoria) diferente. É a nova lei

Governador gaúcho José Ivo Sartori assinou, nesta quarta, ato que institui novas regras na previdência dos servidores públicos do estado
Governador gaúcho José Ivo Sartori assinou, nesta quarta, ato que institui novas regras na previdência dos servidores públicos do estado

No portal G1, das Organizações Globo, com foto de LUIZ CHAVES, do Palácio Piratini

O governo do Rio Grande do Sul apresentou nesta quarta-feira (24) o novo regime de previdência complementar dos servidores públicos do estado. Em solenidade no Palácio Piratini, em Porto Alegre, o governador José Ivo Sartori assinou o ato que institui as novas regras, e que valem para os novos funcionários. Servidores de carreira e da Brigada Militar não são atingidos pela medida.

A mudança é uma das medidas adotadas pelo Palácio Piratini para tentar enfrentar a crisefinanceira do estado. “Guardem essa data histórica por várias razões. É uma medida de gestão necessária para caminharmos na direção da sustentabilidade financeira”, discursou Sartori durante o ato.

Sem dinheiro no caixa, o governo gaúcho não consegue mais pagar os salários do funcionalismo em dia. Neste ano, houve parcelamento dos salários dos servidores do Poder Executivo nos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho. Mas desde 2015 o Piratini o encontra dificuldades para quitar os vencimentos.

Em 7 de agosto de 2015, o governador Sartori encaminhou o projeto à Assembleia Legislativa, que foi aprovado em setembro.  Em janeiro deste ano, foi criado o novo fundo de previdência complementar, o RS-Prev e, em março, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia federal que regula o setor, estabeleceu o prazo de 180 dias para que fossem as medidas necessárias.

Com isso, os futuros funcionários públicos irão se aposentar com salários limitados ao teto do regime geral do INSS, atualmente fixado em R$ 5.189,82. Quem quiser ganhar acima desse valor, terá de fazer contribuições extras para o RS-Prev.

“Tenho certeza que no futuro as dificuldades para pagar salários não serão tão decorrentes como nos dias atuais. E sobrariam mais recursos para investimentos. O novo regime muda a realidade e permite aos servidores planejarem o seu futuro”, acrescentou o governador na solenidade.

Segundo o governo gaúcho, a medida segue as linhas gerais do modelo constitucional já implantado por outras unidades da federação, como São Paulo. A partir de agora, serão constituídos fundos capitalizados individuais, que serão fonte de recursos para pagar as aposentadorias e pensões.

Como funciona
Seguem valendo as regras da integralidade e da paridade para aqueles que entraram no serviço público até 2003. A nova previdência vale apenas para novos servidores efetivos, que vierem a ser empossados a partir de 19 de agosto de 2016.

O novo servidor seguirá contribuindo com 13,25% da sua remuneração até o valor máximo do regime geral de previdência social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.189,82. O Tesouro do Estado deve arcar com o mesmo aporte para o regime público dos servidores vinculados ao Fundoprev, criado pela lei 13.758/2011, que em 2015 já apresentava déficit de R$ 5,4 bilhões.

Uma vez aposentado, o servidor receberá do Estado um benefício que estará limitado ao teto do INSS, conforme a média de suas maiores remunerações. Para ter um benefício maior, poderá aderir à previdência complementar, contribuindo sobre o valor da remuneração que exceder os R$ 5.189,82. No caso de adesão do servido, o Estado também contribuirá com o mesmo valor para o regime complementar. A opção pode ser de 4,5% e 7,5%.

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Um Comentário

  1. “Servidores de carreira e da Brigada Militar não são atingidos pela medida.” Frase ambígua.
    A opção é para servidores civis que entrarem para o serviço público daqui em frente.
    Servidores federais já têm isto desde 2012.
    Medida leva uns 30 anos para ter efeito.

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