Pela Assessoria de Imprensa do Parlamentar, com foto de Divulgação
Após os inúmeros casos de violência e repressão contra pessoas que têm buscado se manifestar pacificamente durante as Olimpíadas 2016, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) acionou o Ministério Público Federal pedindo “providências urgentes” para que sejam coibidos abusos praticados pelas forças de segurança que atuam nos Jogos Olímpicos ou pela organização do evento, e garantida a plena liberdade de manifestação, prevista na Constituição Federal. No documento encaminhado nesta segunda-feira (8) ao chefe do MPF, Rodrigo Janot, Pimenta questiona a interpretação do artigo 28 da Lei Geral das Olimpíadas – Lei nº 13.284, de 10/05/2016, pela organização dos Jogos Olímpicos, que tem se utilizado desse dispositivo para praticar atos de repressão, censura e até a retirada de pessoas dos locais de competição.
De acordo com o parlamentar, esse entendimento contraria a própria Lei Geral das Olimpíadas e o entendimento do STF sobre o assunto. “As manifestações de teor político como a utilização de camisetas e cartazes de papel com dizeres “Fora Temer”, “Stop coup in Brazil” e outros semelhantes não ferem a Lei Geral das Olimpíadas. Bem assim, nas competições em que o silencio não é condição para a prática do esporte, a manifestação oral com dizeres como “Fora Temer” também não se enquadra nas limitações impostas pela legislação para permanência nos locais de competição das Olimpíadas”, contesta o deputado.
No pedido de providências, o deputado Pimenta lembra que durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, realizada no Brasil, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar acerca de dispositivo da Lei nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) que tratava sobre o mesmo tema. Segundo Pimenta, naquela oportunidade o STF deliberou que “o intuito da Lei seria vedar manifestações de racismo e não restringir expressões pacíficas do público”.
Também nesta segunda-feira, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, por meio do seu presidente, o deputado federal Padre João (PT-MG), informou que buscará medidas junto ao Ministério Público Federal para garantir a liberdade de manifestação durante os Jogos Olímpicos.
LEI Nº 13.284, DE 10 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que “institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal”, e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016”.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Sua “presidenta” foi quem sancionou essa lei que o Sr. Deputado Pimenta quer questionar. Interessante será que seu questionamento valerá para o “Fora, Dilma”? A banca paga e recebe.