UFSM

UFSM. Definido calendário para retirada das 30 famílias que moram em área da universidade

POR MAIQUEL ROSAURO

Em no máximo 210 dias, todas as famílias que hoje moram nos fundos da olaria da UFSM devem deixar o local. Do contrário, serão retiradas sob força policial.

O local havia sido cedido aos moradores há 50 anos. Porém, hoje a Justiça exige a retomada da área.

Confira na matéria de Fritz Nunes, da assessoria de imprensa da Sedufsm. A foto é de Ivan Lautert:

Justiça define calendário para retirada de famílias de área da UFSM

As trinta famílias ficaram mais de um mês sem energia elétrica em suas residências
As trinta famílias ficaram mais de um mês sem energia elétrica em suas residências

Durante a audiência conciliatória na Justiça Federal, no final da tarde desta quarta, 3, o juiz federal Gustavo Cignachi autorizou que a UFSM, ligasse ainda nesta quinta-feira a energia elétrica para as 30 famílias que moram na área dos fundos da olaria.

Conforme informação dos familiares, a luz foi religada nesta quinta, próximo do meio-dia. A decisão de autorizar a religação teve como base a concordância tanto da Procuradoria Jurídica da UFSM quanto do Ministério Público Federal. No entanto, a Justiça também construiu um calendário para a desocupação da área, prevendo um prazo de no máximo 210 dias para que todas as famílias deixem o local, sob pena de serem retiradas através de força policial. O local, que é uma área que faz parte da UFSM, foi cedida a esses moradores há quase 50 anos, no entanto, desde 2013, uma decisão judicial transitada em julgada exige que deixem o local.

Conforme o magistrado, a retirada da área é indiscutível, já que esta pertence à UFSM. Segundo o acordo construído no cronograma de saída das famílias, haverá um prazo inicial de 30 dias, através do qual a UFSM e a Prefeitura de Santa Maria apresentarão um plano de habitação para uma área que o município destinará ao reassentamento das famílias. Dessa forma, a prefeitura cede o terreno, que já tem localização definida na zona oeste da cidade, e a Universidade Federal de Santa Maria realiza o projeto para que cada família possa ter sua área demarcada, iniciando assim a infraestrutura que permitirá a mudança para o local.

Após a apresentação do projeto para a área, que será realizado em conjunto entre prefeitura e UFSM, passará a contar o prazo de 90 dias para que, aquelas pessoas que são servidores públicos ou empregados públicos, com uma condição social um pouco melhor, e não se enquadrem no quesito de vulnerabilidade social, possam realizar a mudança para a nova área.

Já para as famílias que não possuem renda, que possuem renda baixa ou que se encontram em situação de vulnerabilidade social, o prazo se estende até 180 dias, a contar a partir do momento em que for apresentado o projeto para a ocupação da área do município, totalizando então os 210 dias estabelecidos pela Justiça Federal.

Acordo e obrigações
Dentre os pontos acordados com o Judiciário, na presença dos advogados dos familiares, Adir Moraes, com a participação do Procurador da UFSM, Rubem da Rosa, e da Procuradora Federal do MPF, Bruna Pfaffenzeller, estão, por exemplo:

– Que nenhuma outra família poderá se instalar na área hoje ocupada, buscando evitar a especulação. No caso de pessoas estranhas às atuais 30 famílias se acercarem da área, o Judiciário deve ser informado para que tome as medidas repressivas;

– A luz que será consumida nas moradias das famílias será ressarcida mensalmente à UFSM, através do pagamento de uma Guia de Recolhimento (GRU);

– O calendário de desocupação deverá ser cumprido, conforme o juiz, de forma rigorosa, e qualquer imprevisto deve ser informado à Justiça, sob risco de o acordo efetivado nesta quarta ser anulado.

Em relação à nova área apontada pelo município para destinação das famílias, que fica na zona oeste da cidade, ficou claro durante a audiência que a prefeitura só irá fornecer os lotes e estabelecer um projeto com a UFSM para a demarcação das ruas e dos terrenos para as 30 famílias, sem oferecer qualquer outro tipo de infraestrutura. Dessa forma, são os familiares que precisarão encontrar recursos para fazer as benfeitorias necessárias. O secretário municipal de Habitação, Wagner Bittencourt, exemplificou: “podemos ceder máquinas para abrir as ruas, mas as pedras são as famílias que precisam providenciar”.

O procurador da UFSM, Rubem da Rosa, questionado pelo juiz Gustavo Cignachi, concordou que as famílias tenham o direito de levar toda a infraestrutura que eles próprios construíram na área da universidade, o que inclui a rede elétrica própria em cujos investimentos as pessoas gastaram aproximadamente 35 mil reais.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo