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ZELOTES. A operação ruidosa que só pegou bagrinho. Grandões, empresas inclusive, seguem no bem-bom

zelotesAté agora, só funcionários públicos de menor calibre ou lobistas de segunda linha é que cairam mesmo na ruidosa Operação Zelotes – aquela que investigava grandes empresas, inclusive tubarões gaúchos, e até graúdos de Tribunais de Contas. Todos eles estão “listos”, até aqui.

Ah, mas os bagrinhos, e alguns até foram absolvidos, ainda responderão, por conta de um recurso do Ministério Público Federal, como você confere em material produzido pelo G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A reportagem é de Renan Ramalho, com imagem de Reprodução. A seguir:

Em recurso, MPF pede penas maiores aos condenados na Zelotes

… O Ministério Público Federal pediu aumento das penas aplicadas pela Justiça Federal a nove pessoas condenadas na Operação Zelotes, em maio deste ano. A apelação criminal, protocolada na sexta (19), afirma que o juiz Vallisney de Souza Oliveira, responsável pelo caso, desconsiderou vários pontos da denúncia, relacionada à venda de medidas provisórias.

Essa ação na Zelotes se debruçou sobre um grupo de empresários e advogados que conseguiram aprovar medidas provisórias em benefício de montadoras de veículos, entre 2009 e 2011, durante os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff.

Uma dos pedidos busca converter a condenação por associação criminosa — com penas que variam de um e três anos de cadeia — por prática de organização criminosa — cuja pena vai de três e oito anos de reclusão.

Se atendida, a medida atingiria os réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Robert Rittscher e Eduardo Souza Ramos — este último havia sido absolvido na primeira sentença, de maio, por falta de provas (veja ao final desta reportagem a descrição de cada um dos envolvidos e sua defesa, à época da condenação).

Um segundo pedido busca condenar os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa.

Por fim, os procuradores pedem que os condenados sejam obrigados a devolver R$ 879,5 milhões aos cofres públicos. O valor seria equivalente ao benefício fiscal obtido por montadoras com a edição das medidas provisórias. Em maio, o juiz Vallisney de Souza Oliveira negou o pedido, sob o argumento de não ter sido aprovado tal dano ao erário.

“Reconhecida a ilicitude das condutas que motivaram a edição do normativo em tela, é  inarredável a conclusão de que os valores obtidos pelas montadoras a título de benesses fiscais são indevidos”, diz a peça…”

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Um Comentário

  1. e cade o Bradesco com uma sonegação de 5,5 bilhões de Reais, a globo e a RBS também com bilhões em sonegação fiscal, a votorantim,a gerdau e assim por diante. pelo visto esses grandes ladrões da Pátria Brasileira vão sair impunes,ou como diz o gaúcho vão sair de lombo lizo.

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