Meio AmbientePrefeituraSanta Maria

ÚLTIMOS ATOS. Antes de deixar Prefeitura, Schirmer legalizou situação dos parques ‘dos Morros’ e ‘Pallotti’

O maior dos parques em implantação (o que deve demorar, ainda) é o “dos morros”, com 156 hectares na zona norte da cidade
O maior dos parques em implantação (o que deve demorar, ainda) é o “dos morros”, com 156 hectares na zona norte da cidade

Por ANDRÉ CAMPOS, com foto de Arquivo, da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

Entre os seus últimos atos administrativos à frente da Prefeitura, na terça-feira (6), o prefeito Cezar Schirmer assinou dois Decretos Executivos que definem a demarcação de duas áreas destinadas como garantia de espaços para a efetivação de parques de preservação ambiental e de convivência ecológica. Os atos de existência criam o Parque Municipal São Vicente Pallotti (Decreto nº 73, área de 6 hectares) e o PNMM – Parque Natural Municipal dos Morros (Decreto nº 74, área total de 156 hectares), e, ainda, dispõem sobre limites territoriais e geográficos, além da definição e dos objetivos das “zonas de amortecimento” e do “plano de manejo” das respectivas áreas.

“Um parque grande ou pequeno não se faz da noite para o dia, de um ano para outro, tudo faz parte de processos que demandam sucessivos governos, é toda uma vida”, disse o então prefeito Cezar Schirmer em suas horas derradeiras de governo municipal. Em sua visão de apelo ao compromisso de futuro, Schirmer destacou que os parques mais conhecidos do RS, ou no caso dos parques mais vistosos de Porto Alegre, como por exemplo, o Marinha do Brasil e o Parque Maurício Sirostky Sobrinho, as gestões administrativas começaram há pelo menos 45 anos. Um governo inicial fez a delimitação da área, outro promoveu o aterro, a terraplenagem, mais adiante outro iniciou o plantio de árvores, para após ser demarcada a área de circulação, enfim, o que se vê hoje é uma área generosa de preservação ambiental e convívio humano”, salientou.

Instrumento legal  

Decreto executivo é uma norma jurídica, amparada pela Constituição Federal, expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e específicas para que, neste caso, as áreas tenham registro legal e o município possa dar continuidade em gestões administrativas conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

O propósito dos decretos também busca integrar as áreas verdes com as comunidades do entorno, através de ações de educação ambiental para que os espaços de preservação ambiental não se tornem “ilhas”, locais isolados, sem o reconhecimento, o respeito e a convivência da comunidade. Essas ações compreendem controle ambiental dos riscos e ameaças no que concerne a riscos de incêndios, contaminações por efluentes e esgotos domésticos, invasões de espécies exóticas, retirada ilegal de patrimônio ambiental e uso predatório de qualquer tipo.

Com relação aos objetivos das Zonas de Amortecimento, estão os de promover ações e incentivar atitudes de proteção, respeito e uso das áreas pela população residente e atividades produtivas do entorno. Igualmente importante, o dispositivo legal prevê medidas que incentivem a implantação de alternativas de desenvolvimento e geração de renda, na medida em que forem se consolidando parcerias e vierem a se estabelecer os vínculos para a formalização dos espaços de visitação.

Inspiração em projeto real  

Cezar Schirmer comentou sobre uma reportagem apresentada pelo programa Globo Rural (RBS TV, 25/4/2016), com sete minutos de duração, com destaque para a contribuição de um ativista de preservação ambiental, que em 1991, adquiriu um parque praticamente abandonado. Após a aquisição, durante uma década passou a comprar (anexar), ou como ele diz, “juntar pedaços” até completar a área total do Santuário Ecológico de Pumalín, em Chaitén, Patagônia, Sul do Chile, na região dos lagos, que atrai turistas do mundo todo.

A reportagem mostra o feito notável de um americano, Douglas Tompkins, apaixonado por esportes radicais que adquiriu áreas na Argentina e Chile, formando um total de 10 parques, sendo que 5 já foram doados a governos para serem transformados em parques nacionais. Esse ambientalista defendia a tese de que é preciso garantir a reserva das áreas para o propósito da preservação ambiental antes que se estabeleça a exploração econômica de larga escala ou iniciativas políticas de ocupação com vistas a projetos habitacionais.

Parecer técnico mostra viabilidade

Em dezembro de 2013, o prefeito Cezar Schirmer recebeu o relatório técnico da empresa Geoprospec, contratada por licitação e o apresentou em Audiência Pública do Plano de Manejo do Parque dos Morros. “Concluímos uma etapa importante com aquele estudo tecnicamente bem feito e com qualidade superior, acerca do diagnóstico da biodiversidade, na área  destinada à implantação do Parque dos Morros”, destacou.

Enquanto o Parque São Vicente Pallotti, pode ser enquadrado como categoria de Parque Urbano, o Parque dos Morros pode ser qualificado como Parque Natural Municipal – categoria que, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), se diferencia quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.

Os técnicos da Geoprospec Emílio Roos e Eduardo Audibert enfatizaram, na época, o potencial para o turismo ecológico e de aventura, bem como para a educação ambiental (capacitar a comunidade para a educação ambiental). Assim como o prefeito, os técnicos também reconhecem que há um longo caminho a ser percorrido e avalizam o valor paisagístico (beleza cênica para mirantes), o potencial de preservação da natureza e a possibilidade para a prática de esportes naturais de baixo impacto (trilhas e escaladas entre outros).

Definições delimitatórias

Metodologicamente, os técnicos dividiram as áreas passíveis de serem aproveitadas em um mapa de zoneamento, sendo “zona de uso intensivo”, “zona de uso extensivo”, “zona de recuperação/conservação”, “zona de uso conflitante” (reservada a ocupação de redes de transmissão de energia elétrica), “zona primitiva” (exige alto grau de fiscalização, localizada nas encostas) e “zona intangível” (florestas nativas que devam ser isoladas para a preservação sem acesso de circulação).

O Parque dos Morros

O Parque dos Morros, tem área total de 156 hectares, localizado no Bairro do Campestre Menino Deus, na Região Nordeste, adquirida durante a gestão do prefeito Cezar Schirmer por R$ 900 mil, tem potencial para ser a maior área de lazer da cidade, com natureza exuberante, trilhas, passeios ecológicos e mirantes para contemplação da vista. No dia 14 de janeiro de 2012 mais de 500 pessoas participaram de uma caminhada promovida pela Prefeitura para a apresentação da área do futuro Parque do Morro, no Campestre Menino Deus. O local foi adquirido pela Prefeitura ainda em 2011.

Pallottinos

O Parque São Vicente Pallotti tem área total de seis hectares, em área que foi doada à Prefeitura localizada  no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, região Central da cidade. A prefeitura abriu três licitações, sem sucesso, para execução de duas etapas previstas. A primeira prevê a delimitação do estacionamento junto a BR-158, pórtico, trilhas, passarelas, decks, mirante, lago e setor esportivo. A área destinada à prática esportiva terá pista de caminhada, loja para venda de lembranças da cidade e do parque, lancheria, copa, sanitários, sala de direção e de reunião, secretaria, tesouraria, sala de imprensa e setor de projetos ambientais. Na segunda fase da obra serão priorizadas as construções de mais dois pórticos de entrada (acessos pelas ruas Israel Seligman e Padre Kentenich), estacionamentos, remanejo da ponte de ferro na BR-287, espaços para contemplação, orquidário e viveiro, capela e espaço para educação ambiental.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. Schirmer na juventude viu que Roberto Carlos era o rei do ié ié ié. Como não tinha vocação para música resolveu entrar para a política e virar o rei do mi mi mi.
    Se uma das minhas empresas faturasse 400 milhões de dólares por ano talvez gastasse uns pilas em parques ecológicos depois de aposentado. Ainda mais se outro dos meus empreendimentos vendesse material para montanhismo, trekking, mochilas, barracas e demais apetrechos para camping.
    Itaimbé deveria ser transformado em rua. Além de mal conservado ainda serve como ponto de consumo de drogas em muitos pontos.
    Parque Palotino seria compensação pelo Hospital da Unifra. Olho do poder público cresceu demais e não saiu nem o parque, nem o hospital. Sem falar na pressão dos moradores do bairro Nossa Senhora de Lourdes, bairro de gente “bem” não pode ter hospital, mas pode ter parque para praticarem o “footing”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo