CAMPANHA. Sem preconceitos, Valdeci e Pozzobom articulam apoios (formais ou não) para o turno final
É possível afirmar, sem qualquer dúvida, que Jorge Pozzobom e a coligação que o abriga, comandada pelo PSDB, não vai buscar o apoio do PSOL e do PSTU. Mas é só. Todos os outros são bem vindos. Talvez, por estratégia eleitoral, não queiram adesão formal, para que o discurso de campanha no primeiro turno não seja perdido. Mas os votos, sobretudo, serão muito bem recebidos.
O mesmo ocorre com o grupo que se reúne em torno de Valdeci Oliveira, do PT. Com uma diferença: apoio (e voto) de apoiadores do PSTU e do PSOL, por menos que sejam, serão bem vindos. E é improvável uma negociação com o PMDB. E só. Os demais, todos, são ou serão procurados. Sem qualquer preconceito, como disse uma fonte ao editor.
Resumo da opera: ainda que formalmente os primeiros atos efetivos de campanha ainda demorem alguns dias, ela já começou. Nos bastidores e nas ruas. Afinal, se espera (é a expectativa dos dois lados) uma disputa bastante acirrada. E leal, dizem ambos; o que é bom para a democracia.
Do ponto de vista legal, há dois atos. Um é a propaganda no rádio e na televisão. Agora serão 20 minutos em cada bloco (dois em cada veículo), além das inserções diárias. E eles começam a ser veiculados dois dias após a proclamação oficial dos resultados, o que ainda não aconteceu.
E o segundo está muito bem retratado em texto publicado na versão online do jornal A Razão. Desde as 5 da tarde desta segunda, já é possível fazer campanha. A foto é de Deivid Dutra. Confira:
“Campanha eleitoral para o segundo turno é permitida após as 17h de hoje (segunda)…
…Segundo o Calendário Eleitoral 2016, esta segunda-feira (3) é a data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno das Eleições Municipais 2016.
Também serão permitidas: a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h; e a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
As regras estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 240, parágrafo único, e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigo 39, parágrafos 3º e 4º.”
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