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LIMINAR. Palácio Piratini tem 20 dias para liberar as informações sobre empresas que têm isenções fiscais

Governo, do secretário da Fazenda Giovani Feltes, chegou a informar que só divulgaria lista das empresas por ordem judicial. Então...
Governo, do secretário da Fazenda Giovani Feltes, chegou a informar que só divulgaria lista das empresas por ordem judicial. Então…

No jornal CORREIO DO POVO, com foto de LUIZ CHAVES, do Palácio Piratini

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu liminar, nesta segunda-feira, que exige que o governo do Estado forneça ao Ministério Público Estadual (MPE) a relação de sociedades empresariais agraciadas com benefícios fiscais e financeiros. A juíza Marilei Lacerda Menna definiu prazo de 20 dias para que o Piratini passe as informações.

Na decisão, a magistrada ressalta que, dentre as informações, deverão constar o CNPJ e a inscrição estadual das empresas; o valor do benefício concedido; em qual programa de fomento foi enquadrado; desde quando foi editado o benefício. Também deverá ser oferecida listagem contemplando as 10 maiores devedoras de tributos no segmento de empresas que comercializam combustíveis, explicitando a situação dos débitos, bem como se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos cinco anos, sua natureza e valor; relação de empresas do setor fumageiro que, nos últimos cinco anos tenham obtido benefícios fiscais, sua natureza e valor.

O governo do Estado chegou a informar que só iria divulgar a lista nominal das empresas que recebem isenções fiscais em caso de determinação judicial. Atualmente, só o valor bruto que deixa de ingressar no caixa único é informado através de relatórios no site da Secretaria da Fazenda. O Ministério Público ingressou, nesta segunda-feira, com ação civil pública contra o Estado alegando falta de transparência.

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Um Comentário

  1. Tem um enrosco jurídico no meio da história. Codigo Tributário Nacional: “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.”
    Existem exceções, mas todas exigem um processo, administrativo ou judicial. Para o servidor é melhor parecer estar sonegando informações do que levar um processo depois.
    Existe outro aspecto, o incentivo fiscal é concedido às empresas e geralmente é regular. Quebrar o sigilo fiscal revela aspectos estratégicos da empresa, com aqueles dados (e outros disponíveis) é possível chegar a conclusões sobre a operação da empresa.

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