Por MARIANA SCHREIBER, da BBC Brasil, com montage de fotos da Agência Brasil
O escândalo envolvendo o agora ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) ganhou um novo capítulo com a acusação de que o presidente Michel Temer teria pressionado o então titular da Cultura, Marcelo Calero, a buscar uma solução favorável a ele no caso da obra embargada na Bahia.
Ambos negam a pressão, mas o fato é que a denúncia de Calero, feita em depoimento à Polícia Federal, elevou a crise a outro patamar. Além do pedido de demissão de Geddel, apresentado nesta sexta, o caso segue sob investigação e a oposição deve apresentar um pedido de impeachment de Temer.
Entenda, a seguir, quais são as possíveis irregularidades cometidas pelo presidente e seu braço direito no caso – e suas possíveis implicações.
Quais ilegalidades podem ter sido cometidas?
Calero afirma que Geddel o pressionou a fazer com que o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) liberasse a obra de um prédio de luxo que será erguido em uma área tombada de Salvador – no qual ele teria uma unidade.
Ainda segundo o ex-titular da Cultura, o presidente e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, teriam orientado que ele enviasse o caso para a AGU (Advocacia-Geral da União), onde, diz, uma solução favorável a Geddel seria costurada.
No depoimento à PF, Calero afirmou que foi convocado por Temer a comparecer ao Palácio do Planalto e que, durante a reunião, o presidente teria dito que “a decisão do Iphan havia criado ‘dificuldades operacionais’ em seu gabinete, posto que o ministro Geddel encontrava-se bastante irritado”.
Caso as acusações sejam comprovadas, Geddel pode ter cometido infrações civis e também criminais, explicou à BBC Brasil o ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Jorge Hage, que comandou a pasta de 2006 a 2014, durante os governos do PT no Planalto.
A CGU é o órgão principal do Poder Executivo que cuida do combate a práticas de corrupção e outras irregularidades.
Uma das leis que teriam sido desrespeitadas por Geddel é a de “conflito de interesses”.
A legislação proíbe “atuar, ainda que informalmente, como procurador (facilitador), consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto aos órgãos ou…”
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