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Piso Nacional. Saiba por que governo e professores cantam vitória com a decisão do Supremo

Você pode escolher a tese que mais lhe aprouver, de acordo com a sua própria posição político-ideológica. É esse o resultado objetivo do julgamento ocorrido na quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Piso Nacional dos Professores, impetrada por governadores de cinco estados, inclusive a gaúcha Yeda Crusius (na foto de Antonio Paz, da assessoria de imprensa do Palácio Piratini).

 

O fato é que, embora não tenha sido oferecida uma decisão última, mas apenas uma liminar (provisória), o governo canta vitória porque não precisará contratar quase 30 mil docentes, para cumprir os horários extra-classe fixados pela lei do PNP. Não é pouca coisa, do ponto de vista financeiro. De outra parte, os representantes docentes, embora insatisfeitos com essa parte da sentença do STF, se fortalecem na medida em que o Piso foi mantido, sendo dito aos governadores que, se provarem a falta de troco para cumpri-lo, podem solicitar ao Governo Federal.

 

Quer dizer, as vitórias foram parciais. Assim como, obviamente, as derrotas. O resto dependa da interpretação própria de cada lado. O fato, e só ele, é objeto de elucidativa reportagem publicada no sítio especializado Espaço Vital. E é esse o texto reproduzido a seguir:

“STF garante piso salarial para professores e suspende alteração na jornada de trabalho

O STF decidiu ontem (17) manter, liminarmente,  a aplicação da Lei nº 11.738, de julho de 2008, que fixa o piso salarial de R$ 950 para professores em todo país. O piso deve ser adotado em todos os municípios até 2010.

A corte incluiu algumas ressalvas, como a questão da carga horária, que será estabelecida pelos Estados e Municípios. A aplicação da lei foi questionada, no Supremo, por governadores de cinco Estados (RS, SC, PR, MS e CE). Com a decisão de ontem, os governadores tiveram vitória parcial na ação ajuizada no STF.

Sendo assim, os governos estaduais e municipais terão liberdade para fixar quais os percentuais que os professores terão de ficar em sala de aula. A autonomia dada aos governos estará concedida até o julgamento do mérito da ação, que não tem data para ocorrer. (ADI nº 4167).

Para entender o julgamento

* Os ministros definiram que o termo
“piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “STF garante piso salarial para professores e suspende alteração na jornada de trabalho”, no sítio especializado Espaço Vital.

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