Por RAUL PUJOL (texto) e GABRIEL HAESBAERT (foto), do jornal A Razão
Na sexta-feira, 115 presos serão liberados após solicitarem o benefício saída temporária para passar o Natal com suas famílias, em Santa Maria. Do Presídio Regional de Santa Maria (PRSM), 21 homens e quatro mulheres do regime semiaberto ganharam o direito. Já do Instituto Penal de Santa Maria (IPSM), antigo albergue, dos regimes aberto e semiaberto, foram liberados 95 detentos. Eles devem retornar na segunda-feira.
De acordo com o diretor do IPSM, Sandro Paiva, no ano passado, cerca de 50 presos saíram na véspera de Natal e cerca de cinco não retornaram. “Qualquer delito que eles cometeram na rua, eles serão presos e vão direto para o regime fechado”, ressaltou Paiva.
A saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), permite a saída de 35 dias por ano aos detentos de regimes semiaberto e aberto. No Rio Grande do Sul, ficou estabelecido que estas saídas sejam diluídas durante todo o ano. Portanto, cada casa prisional estabelece um calendário que prevê saídas de poucos dias a cada mês até que se cumpra o total previsto em lei. Há estados do Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. No RS o entendimento é de que, da forma como é feita, evita-se a saída de muitos presos numa mesma data.
O benefício visa a inclusão de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
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